FUBOG - Fundação Banco de Olhos de Goiás — Prova 2017
De acordo com o art. 6º da Lei 8.080/90, estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I. A formulação e execução da política de sangue e seus derivados. II. O incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico. III. A execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica. IV. O controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde. Estão CORRETAS as afirmativas contidas em:
Art. 6º Lei 8.080/90: SUS atua em vigilância, sangue, ciência/tecnologia e controle de serviços/produtos.
O Art. 6º da Lei 8.080/90 detalha o campo de atuação do SUS, que vai muito além da assistência direta, englobando ações estratégicas como vigilância em saúde, fomento à pesquisa e tecnologia, e controle de produtos e serviços, demonstrando a amplitude de sua responsabilidade na saúde pública.
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é um marco legal fundamental que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Compreender seus artigos é essencial para qualquer profissional de saúde que atue no país. O Art. 6º, em particular, detalha o campo de atuação do SUS, mostrando sua amplitude. Ele não se restringe apenas à oferta de serviços assistenciais, mas abrange áreas estratégicas como a formulação e execução da política de sangue e seus derivados, o fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde, e a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica. Essas funções são cruciais para a proteção da saúde coletiva e para a inovação no setor. Além disso, o SUS é responsável pelo controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde, garantindo a segurança e a qualidade do que é ofertado à população. Essa abrangência demonstra que o SUS é um sistema complexo e multifacetado, com responsabilidades que vão desde a atenção primária até a alta complexidade, passando pela regulação e pesquisa, visando a integralidade da atenção à saúde.
A Lei 8.080/90, em seu Art. 6º, estabelece que o SUS atua na vigilância sanitária e epidemiológica, formulação da política de sangue, fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, e controle de serviços e produtos de interesse para a saúde.
O envolvimento do SUS com o desenvolvimento científico e tecnológico é crucial para aprimorar as práticas de saúde, incorporar inovações e garantir que o sistema esteja atualizado com os avanços da medicina e da saúde pública.
A vigilância sanitária e epidemiológica são fundamentais para a prevenção e controle de doenças, proteção da saúde da população contra riscos ambientais e sanitários, e monitoramento de eventos de saúde pública.
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