UERJ/HUPE - Hospital Universitário Pedro Ernesto (RJ) — Prova 2018
Adolescente de 13 anos comparece sozinha à consulta em uma UBS, solicitando orientação sobre métodos contraceptivos, pois iniciará vida sexual com seu namorado. Nesse caso, o médico deve:
Adolescente pode ser atendida desacompanhada para contracepção; oferecer opções e preservativo.
O Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem o direito do adolescente ao sigilo e ao atendimento médico, mesmo desacompanhado, especialmente em questões de saúde sexual e reprodutiva. O médico deve oferecer todas as opções disponíveis e reforçar o uso de preservativo.
O atendimento de adolescentes em questões de saúde sexual e reprodutiva é um tema sensível e de grande importância ética e legal na prática médica. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica garantem ao adolescente o direito à informação, ao sigilo e à autonomia progressiva em decisões sobre sua saúde. Compreender esses princípios é fundamental para oferecer um cuidado adequado e respeitoso, sendo um ponto crucial em provas de residência e na formação profissional. Nesse contexto, o médico tem o dever de atender a adolescente, mesmo desacompanhada, e oferecer todas as opções de métodos contraceptivos disponíveis na Unidade Básica de Saúde (UBS), incluindo a orientação sobre o uso correto e consistente do preservativo, que é o único método que previne infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A escolha do método deve ser informada e compartilhada, respeitando a autonomia da adolescente e suas preferências, sem julgamentos. É um erro comum e uma violação ética recusar o atendimento ou exigir a presença dos pais para questões de contracepção. A manutenção do sigilo médico é essencial para construir uma relação de confiança e garantir que o adolescente busque ajuda e orientação quando necessário. Em casos de risco à vida ou à integridade física do adolescente, o sigilo pode ser quebrado, mas sempre com o objetivo de proteger o paciente e, se possível, com seu conhecimento.
Sim, o médico pode e deve atender a adolescente desacompanhada para questões de saúde sexual e reprodutiva, conforme o Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O sigilo é um direito fundamental do adolescente, e a recusa de atendimento pode prejudicar o acesso à saúde.
Devem ser oferecidos todos os métodos contraceptivos disponíveis na Unidade Básica de Saúde (UBS), incluindo métodos hormonais (pílulas, injetáveis), DIU e implantes, além da orientação e incentivo ao uso de preservativo para prevenção de ISTs e gravidez. A escolha deve ser compartilhada e informada.
O consentimento dos pais ou responsáveis é geralmente necessário para procedimentos invasivos ou tratamentos de maior complexidade. No entanto, para consultas e orientações sobre saúde sexual e reprodutiva, o adolescente tem autonomia para decidir, e o sigilo deve ser mantido, exceto em situações de risco iminente à vida.
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