Acolhimento de Gestante com Desejo de Interromper Gestação

HOB - Hospital Oftalmológico de Brasília (DF) — Prova 2023

Enunciado

MCT, sexo feminino, 20 anos, apresenta-se ao posto de saúde relatando atraso menstrual de 5 semanas. Realizou o teste de gravidez que veio positivo. Ao saber do resultado, mostra-se preocupada, com medo de que seu namorado e sua família descubram e relata que pretende interromper a gestação. Considerando as Diretrizes do Ministério da Saúde e o Código de Ética Médica, deve-se acolher MCT em:

Alternativas

  1. A) Sua decisão e orientar sobre os riscos dos métodos, caso decida interromper a gestação.
  2. B) Seu sofrimento e sugerir que converse com seu namorado, pois é direito dele saber sobre a gravidez para tomarem uma decisão juntos.
  3. C) Seu sofrimento, mas afirmar que, pela interrupção da gestação ser um procedimento proibido pela lei, é preciso notificar a justiça.
  4. D) Sua decisão, mas afirmar que o Código de Ética lhe impede de outras ações além disso.

Pérola Clínica

Gestante com desejo de abortar: Acolher sofrimento, manter sigilo e orientar sobre riscos de métodos ilegais.

Resumo-Chave

Diante de uma gestante com desejo de interromper a gestação, o médico deve acolher seu sofrimento, garantir o sigilo profissional e oferecer informações sobre os riscos de métodos inseguros, sem julgamento ou denúncia, e discutir as opções legais e de suporte disponíveis, como a continuidade da gestação ou a adoção.

Contexto Educacional

O acolhimento de uma gestante que expressa o desejo de interromper a gestação é uma situação complexa e delicada, que exige do profissional de saúde uma postura ética, empática e baseada nas diretrizes do Ministério da Saúde e no Código de Ética Médica. A prevalência de gestações não planejadas e o contexto social e legal do aborto no Brasil tornam este tema de grande relevância para a formação médica. É fundamental que o residente esteja preparado para lidar com essas situações, oferecendo suporte e informações adequadas. O Código de Ética Médica preconiza o sigilo profissional e a autonomia do paciente. Diante de uma mulher que manifesta o desejo de abortar, o médico não deve julgar, coagir ou denunciar. Sua função é acolher o sofrimento, oferecer escuta qualificada e informar sobre os riscos de procedimentos clandestinos, bem como sobre as alternativas e os direitos da mulher. A confidencialidade é primordial, e a decisão de compartilhar a informação com o parceiro ou familiares pertence exclusivamente à paciente. O foco da conduta deve ser a redução de danos e a promoção da saúde integral da mulher. Isso inclui discutir as opções disponíveis (continuar a gestação, entregar para adoção, ou, nos casos previstos em lei, a interrupção legal), oferecer apoio psicossocial e garantir o acesso a serviços de saúde seguros, independentemente da decisão final da paciente. A atuação do médico deve ser sempre pautada na defesa da vida e da saúde, respeitando a dignidade e os direitos da mulher.

Perguntas Frequentes

Como o médico deve acolher uma gestante que expressa o desejo de interromper a gestação?

O médico deve acolher a gestante com escuta ativa e sem julgamento, reconhecendo seu sofrimento e angústia. É fundamental garantir o sigilo profissional e oferecer um espaço seguro para que ela possa expressar seus sentimentos e preocupações, explorando suas motivações e medos.

Qual a conduta ética do médico em relação ao sigilo e à informação do parceiro em casos de desejo de aborto?

O médico deve manter o sigilo profissional absoluto, pois a decisão sobre a gestação é da mulher. Não é permitido quebrar o sigilo para informar o parceiro ou a família sem o consentimento explícito da paciente. A autonomia da mulher e a confidencialidade são princípios éticos inalienáveis.

Quais informações o médico pode fornecer à gestante que deseja interromper a gravidez?

O médico deve informar sobre os riscos à saúde e à vida associados a métodos inseguros de interrupção da gestação. Além disso, deve apresentar todas as opções legais disponíveis, como a continuidade da gestação, a entrega para adoção, e os casos em que o aborto é permitido por lei (risco de vida materno, estupro, anencefalia fetal), encaminhando-a para os serviços adequados se for o caso.

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