Acidente de Trajeto: Quem Custeia a Reabilitação Física?

PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2022

Enunciado

AFR 50 anos, trabalha como torneiro mecânico com carteira assinada e sofreu atropelamento por automóvel quando retornava do trabalho para casa, de bicicleta, sofrendo fratura de clavícula direita. AFR foi assistido em unidade de Pronto Socorro de sua cidade e foi afastado do trabalho com recomendação de manter a imobilização do braço direito por cinco semanas, após as quais deverá fazer reabilitação física (fisioterapia). Considerando as circunstâncias do acidente e a legislação em vigor, o custeio de reabilitação física cabe ao:

Alternativas

  1. A) INSS 
  2. B) empregador
  3. C) SUS
  4. D) motorista responsável pelo atropelamento

Pérola Clínica

Reabilitação física pós-acidente de trabalho/trajeto → custeada pelo SUS, não pelo INSS ou empregador.

Resumo-Chave

Embora o acidente de trajeto seja equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários (garantindo benefícios como auxílio-doença acidentário), a reabilitação física é um serviço de saúde. No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) é o responsável por prover a assistência à saúde, incluindo a reabilitação, a todos os cidadãos, independentemente da causa da lesão.

Contexto Educacional

O acidente de trajeto, conforme a legislação previdenciária brasileira (Lei nº 8.213/91), é equiparado ao acidente de trabalho. Isso significa que, embora não ocorra no local ou horário de serviço, o trabalhador que sofre um acidente no percurso entre sua residência e o local de trabalho (ou vice-versa) tem os mesmos direitos previdenciários de um acidente típico de trabalho, como o auxílio-doença acidentário (B91) e a estabilidade provisória no emprego após o retorno. No entanto, a responsabilidade pelo custeio da assistência à saúde, incluindo a reabilitação física (fisioterapia, terapia ocupacional), recai sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é o sistema de saúde universal do Brasil, garantindo acesso integral, gratuito e igualitário a todos os cidadãos, independentemente de sua condição social ou da causa de sua necessidade de saúde. Portanto, a fisioterapia necessária para a recuperação da fratura de clavícula do paciente AFR será provida pelo SUS. É importante diferenciar a reabilitação física da reabilitação profissional. Enquanto a primeira é a recuperação funcional, a segunda é um serviço oferecido pelo INSS para segurados que, devido a doença ou acidente, tornaram-se inaptos para sua função habitual e necessitam de readaptação para o mercado de trabalho. O INSS não custeia diretamente a fisioterapia, mas pode encaminhar para serviços de reabilitação profissional se a incapacidade for permanente e exigir nova qualificação.

Perguntas Frequentes

O que é considerado acidente de trajeto pela legislação brasileira?

Acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de locomoção. É equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários.

Qual a diferença entre reabilitação profissional e reabilitação física no contexto do INSS?

A reabilitação física (fisioterapia, terapia ocupacional) visa recuperar a capacidade funcional. A reabilitação profissional, de responsabilidade do INSS, é um serviço que busca readaptar o segurado para o retorno ao trabalho, podendo incluir cursos e treinamentos, caso a capacidade para a função anterior esteja comprometida.

Quais os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trajeto?

O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, recolhimento do FGTS durante o afastamento e, se necessário, reabilitação profissional pelo INSS. A assistência médica e de reabilitação física é garantida pelo SUS.

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