Acidente de Trajeto: Custeio da Reabilitação Física pelo SUS

IAMSPE/HSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - Hospital do Servidor (SP) — Prova 2023

Enunciado

Maria, de 45 anos de idade, trabalha sob contrato regular, sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há 12 anos. Certo dia, enquanto ia ao trabalho, caminhando, sofreu um acidente automobilístico e sofreu fratura de fíbula esquerda. Maria procurou atendimento na unidade de pronto atendimento mais próxima e foi afastada do trabalho por seis semanas, apresentando recuperação parcial. Teve também indicação de fisioterapia por vinte sessões inicialmente.Nesse caso, o custeio da reabilitação física cabe ao(à) 

Alternativas

  1. A) empresa empregadora. 
  2. B) Sistema Único de Saúde (SUS). 
  3. C) Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
  4. D) própria empregada, Maria, com recursos próprios.
  5. E) outro envolvido no acidente automobilístico. 

Pérola Clínica

Acidente de trajeto (CLT) → custeio reabilitação física pelo SUS, não INSS ou empregador.

Resumo-Chave

Acidentes de trajeto, embora equiparados a acidentes de trabalho para fins previdenciários (INSS), têm o custeio da reabilitação física e tratamento médico direto coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o princípio da universalidade. O INSS atua na concessão de benefícios previdenciários, não no custeio direto do tratamento.

Contexto Educacional

O acidente de trajeto é um tema relevante na saúde do trabalhador, equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, conforme a legislação brasileira (CLT e Lei nº 8.213/91). Ele ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, e sua compreensão é crucial para a correta orientação do paciente e dos sistemas de saúde. Embora o acidente de trajeto gere direitos previdenciários junto ao INSS (como auxílio-doença acidentário após 15 dias de afastamento), o custeio direto do tratamento médico, incluindo consultas, exames, cirurgias e reabilitação física, é de responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso se baseia nos princípios da universalidade, integralidade e equidade que regem o SUS, garantindo acesso à saúde para todos os cidadãos. É fundamental que o profissional de saúde saiba diferenciar as responsabilidades. Enquanto o INSS gerencia os benefícios por incapacidade, o SUS é a porta de entrada e o provedor dos serviços de saúde e reabilitação. A empresa empregadora tem responsabilidades relacionadas à segurança do trabalho e comunicação do acidente, mas não o custeio direto do tratamento médico.

Perguntas Frequentes

O que é considerado acidente de trajeto?

É o acidente sofrido pelo empregado no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de locomoção, equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários.

Quem é responsável pelo custeio da reabilitação física em caso de acidente de trajeto?

O Sistema Único de Saúde (SUS) é o responsável pelo custeio da reabilitação física e tratamento médico, devido ao seu caráter universal e integral.

Qual o papel do INSS em acidentes de trajeto?

O INSS é responsável pela concessão de benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, caso o trabalhador fique incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, mas não pelo custeio direto do tratamento.

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