Acidente de Trabalho Típico: Definição e Nexo Causal

UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte — Prova 2016

Enunciado

Um servente de pedreiro, sem carteira de trabalho assinada, desequilibrou-se, caindo, então, do andaime que trabalhava ao nível do terceiro pavimento. O fato aconteceu quando a sirene anunciava a pausa laboral para o horário do almoço no canteiro de obras. Foi conduzido por colegas a um hospital de pronto-socorro de Mossoró. Ao exame inicial, foi constatada a gravidade do caso, tendo sido convocada a presença de neurologista para a avaliação das lesões cranianas. O exame neurológico evidenciou um quadro comatoso superficial decorrente de fratura da base do crânio, sendo prescrita medicação específica e indicado o internamento do paciente na unidade de terapia intensiva desse hospital. Ao terceiro dia de hospitalização, já com o avanço do estado comatoso, manifestou dificuldade respiratória, que na ausculta pulmonar e ao exame radiológico foram indicativos de pneumonia de natureza hospitalar, cujo agente, posteriormente, foi identificado como Klebsiella sp. No dia seguinte, teve uma parada cardiorrespiratória irreversível às manobras ressuscitatórias. Com base nesse relato, do ponto de vista da saúde ocupacional, essa morte:

Alternativas

  1. A) Não interessa porque se tratava de um não segurado.
  2. B) É um acidente de trabalho tipo ou típico.
  3. C) Não é classificada como acidente de trabalho, porque foi no intervalo do almoço.
  4. D) Não tem importância porque foi fora do ambiente de trabalho.

Pérola Clínica

Morte por complicação de queda no trabalho (mesmo em intervalo) = Acidente de Trabalho Típico.

Resumo-Chave

A morte decorrente de uma complicação de um acidente ocorrido no local e horário de trabalho, mesmo durante o intervalo de almoço, é classificada como acidente de trabalho típico, pois há nexo causal entre o evento e a atividade laboral.

Contexto Educacional

O caso apresentado descreve um acidente de trabalho típico, que é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A queda do andaime, mesmo que ocorrida no horário de almoço, é considerada acidente de trabalho, pois o trabalhador estava no local de trabalho e à disposição do empregador. A pneumonia hospitalar por Klebsiella sp. e a subsequente morte são complicações diretas do acidente inicial. Há um nexo causal claro entre a queda (acidente de trabalho) e o óbito. A legislação brasileira (Lei nº 8.213/91) equipara ao acidente de trabalho o ocorrido no local e horário de trabalho, incluindo os períodos destinados a refeição ou descanso, desde que o trabalhador esteja no ambiente da empresa. Para profissionais de saúde, é fundamental reconhecer o nexo causal entre o trabalho e o agravo à saúde, mesmo em situações complexas como esta. A classificação correta do evento como acidente de trabalho garante ao trabalhador (ou seus dependentes) o acesso a direitos previdenciários e assistenciais. A condição de "sem carteira assinada" não descaracteriza o acidente de trabalho, pois o vínculo empregatício de fato prevalece sobre o formal para fins de proteção social.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza um acidente de trabalho típico?

Um acidente de trabalho típico é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Por que um acidente ocorrido durante o intervalo de almoço é considerado acidente de trabalho?

A legislação brasileira (Lei nº 8.213/91) equipara ao acidente de trabalho o ocorrido no local e horário de trabalho, mesmo que o trabalhador esteja em período de descanso ou alimentação, desde que esteja à disposição do empregador ou no ambiente de trabalho.

A ausência de carteira de trabalho assinada impede a classificação de um evento como acidente de trabalho?

Não. A ausência de registro formal não descaracteriza o vínculo empregatício e, consequentemente, não impede o reconhecimento do acidente de trabalho. O trabalhador, mesmo sem carteira assinada, tem direito à proteção social e aos benefícios decorrentes do acidente.

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