Acidente de Trabalho Grave: Critérios de Notificação

HOA - Hospital de Olhos de Aparecida de Goiânia (GO) — Prova 2016

Enunciado

Atendendo aos termos da Portaria GM no 777, de 28 de abril de 2004, Art. 1o, § 1°, alíneas I, II e III, o MS estabeleceu o Protocolo de notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes, tornando-os de notificação compulsória. Para evitar interpretações subjetivas díspares, que podem comprometer a homogeneidade nacional do sistema, exige-se, para fins deste Protocolo, que sejam considerados os seguintes critérios para a definição dos casos de acidente de trabalho grave. Assinale-os.

Alternativas

  1. A) Necessidade de tratamento, em ambulatório hospitalar, de enfermidade curável, presença de lesão única e/ou normotermia.
  2. B) Incapacidade para as ocupações não habituais, por mais de 30 dias, manutenção do estado de consciência e capacidade de distinguir cores.
  3. C) Incapacidade permanente para o trabalho, lesão que leve à hipotermia; doença induzida pelo calor que leve à inconsciência, à necessidade de ressuscitação ou requeira hospitalização por mais de 24 horas.
  4. D) Doenças agudas que não requeiram tratamento médico, contudo, com evidências de que resultem de exposição à agente biológico e suas toxinas ou a material infectado, ausência de sinais de hematoma e/ou equimose.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo