Acidente de Trajeto: Entenda a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

SMS Florianópolis - Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis (SC) — Prova 2021

Enunciado

Daniel tem 25 anos, trabalha como caixa de supermercado e tem carteira assinada. Hoje, no caminho para o trabalho, foi atropelado por um carro quando atravessava a faixa de pedestres e procurou a unidade de saúde mais próxima. Daniel estava em bom estado geral, refere que o carro estava andando devagar e que colidiu contra ele em baixa velocidade. Nega trauma cranioencefálico ou perda de consciência. Ao exame físico, apresentava escoriações nas mãos, joelhos e cotovelos. Você higieniza as feridas e verifica a vacinação antitetânica de Daniel. Em relação à comunicação de acidente de trabalho (CAT):

Alternativas

  1. A) Neste caso não há necessidade de emissão de CAT, pois o acidente ocorreu em via pública, fora do local de trabalho do paciente.
  2. B) A CAT deve ser feita, pois o acidente ocorreu no trajeto para o trabalho, e poderá ser emitido apenas pela empresa ou médico do trabalho.
  3. C) A CAT deve ser feita, pois o acidente ocorreu no trajeto para o trabalho, e poderá ser emitida pela empresa, pelo paciente, familiares ou médico que fez o atendimento.
  4. D) Neste caso não há necessidade de emissão de CAT, pois o acidente foi leve e não ameaçou a vida do trabalhador ou trouxe comprometimento grave para sua saúde.

Pérola Clínica

Acidente de trajeto = Acidente de trabalho. CAT pode ser emitida por empresa, trabalhador, familiar ou médico.

Resumo-Chave

O acidente de trajeto, que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho (ou vice-versa), é legalmente equiparado a um acidente de trabalho. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória nesses casos e pode ser emitida por diversos agentes, incluindo a própria empresa, o trabalhador, seus dependentes, a entidade sindical ou o médico que prestou o primeiro atendimento.

Contexto Educacional

O acidente de trabalho é um evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Uma categoria importante e muitas vezes negligenciada é o acidente de trajeto, que ocorre no percurso do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, sendo legalmente equiparado ao acidente de trabalho. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para formalizar o ocorrido e garantir os direitos do trabalhador acidentado. A empresa tem a obrigação de emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de óbito, imediatamente. No entanto, se a empresa se omitir, a CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. A emissão da CAT é crucial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário (que garante o recolhimento do FGTS durante o afastamento), estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e a cobertura de despesas médicas e reabilitação. É um dever do médico assistente, ao identificar um acidente de trajeto, orientar o paciente sobre a necessidade da CAT e, se necessário, auxiliar na sua emissão.

Perguntas Frequentes

O que é um acidente de trajeto?

É o acidente que ocorre no percurso habitual entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte.

Quem é responsável por emitir a CAT?

A empresa é a principal responsável, mas se ela não o fizer, o próprio trabalhador, seus dependentes, a entidade sindical ou o médico que o atendeu podem emitir a CAT.

Qual a importância da emissão da CAT?

A CAT garante ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego após o retorno e tratamento médico e reabilitação custeados pela Previdência Social.

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