Acidente de Trabalho vs. Doméstico: Entenda a Diferença

UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas — Prova 2015

Enunciado

Manoela, moça prendada, estava aprontando o almoço de seu esposo José quando queimou-se à beira do fogão. Tudo resolvido, José seguiu para o trabalho a pé e foi atropelado por uma moto. Nada mais grave, seguiu seu caminho. No trabalho, José teve uma discussão com um colega, que feriu-lhe com uma cadeirada na cabeça. Desacordado, ele foi levado ao hospital e, no caminho, a ambulância que o carregava foi atingida por um trem: José teve mais algumas lesões. No hospital, durante os exames radiográficos de rotina, José descobre que tem câncer de pulmão e desconfia que o adquiriu no trabalho de padeiro, já que diariamente inspira grande quantidade de fumaça. Em relação ao texto anterior, marque a alternativa correta:

Alternativas

  1. A) Manoela sofreu acidente de trabalho tendo em vista que as atividades domésticas que executa são consideradas uma modalidade de trabalho autônomo.
  2. B) O Acidente sofrido por Manoela é acidente-tipo, já que o resultado foi imediato.
  3. C) O acidente de Manoela é considerado doença do trabalho, pois ela tem de provar o nexo causal entre o trabalho e a lesão.
  4. D) Como cozinhava para si e para o marido, Manoela sofreu acidente de trabalho na modalidade de doença do trabalho.
  5. E) Manoela sofreu apenas um acidente doméstico já que, em suas atividades, não há relação de trabalho.

Pérola Clínica

Acidente doméstico ≠ Acidente de trabalho; exige nexo causal com atividade laboral.

Resumo-Chave

Para ser considerado acidente de trabalho, o evento deve ter nexo causal direto com a atividade laboral. Atividades domésticas realizadas para si ou para a família, sem vínculo empregatício, são classificadas como acidentes domésticos.

Contexto Educacional

A distinção entre acidente de trabalho, acidente de trajeto e acidente doméstico é um conceito fundamental na medicina do trabalho e na legislação previdenciária brasileira. Compreender essas definições é crucial para a correta notificação, tratamento e garantia de direitos do trabalhador. Um acidente de trabalho é um evento súbito e inesperado que ocorre no exercício da atividade profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. No caso de Manoela, que se queimou cozinhando para si e seu marido, a atividade é de natureza doméstica e pessoal, sem qualquer vínculo empregatício ou relação de trabalho formal ou informal que a caracterize como atividade laboral. Portanto, a lesão sofrida por ela é classificada como um acidente doméstico. A legislação previdenciária é clara ao exigir o nexo causal entre o evento e a atividade profissional para que seja configurado um acidente de trabalho. Para José, a questão apresenta múltiplos eventos, alguns dos quais poderiam ser enquadrados como acidente de trabalho (a agressão no trabalho) ou acidente de trajeto (o atropelamento a caminho do trabalho). A doença do trabalho (câncer de pulmão) também exige a comprovação do nexo causal com a exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. A correta classificação desses eventos é essencial para o encaminhamento adequado do paciente e para a aplicação das leis de seguridade social.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

Qual a diferença entre acidente de trabalho e acidente doméstico?

A principal diferença é o nexo causal. O acidente de trabalho está diretamente relacionado à atividade laboral ou ao trajeto para o trabalho, enquanto o acidente doméstico ocorre em atividades da vida privada, sem vínculo com o trabalho.

Quando uma doença é considerada doença do trabalho?

Uma doença é considerada do trabalho quando é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, conforme lista oficial da Previdência Social.

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