Saúde Ocupacional: Acidente de Trabalho e Equiparações

UEPA - Universidade do Estado do Pará - Belém — Prova 2025

Enunciado

No que se refere a saúde ocupacional assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A) A doença profissional é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado sendo necessário a comprovação do nexo causal.
  2. B) O acidente de trabalho típico é a aquele que ocorre com o trabalhador no local do trabalho ou no percurso do mesmo de sua residência /local de trabalho/residência.
  3. C) A ofensa física intencional de terceiros por motivos de disputa relacionada ao trabalho que ocorram no local e horário do trabalho é um evento que se equipara ao acidente de trabalho.
  4. D) A Perda auditiva induzida pelo ruído, que é relacionada ao trabalho, é maior nos primeiros 5 anos de exposição, podendo ser ou não neurossensorial.
  5. E) A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser preenchida pela empresa da vítima do acidente no prazo de até cinco dias úteis após o ocorrido.

Pérola Clínica

Ofensa física intencional por disputa de trabalho no local/horário = acidente de trabalho equiparado.

Resumo-Chave

A legislação previdenciária brasileira equipara a acidente de trabalho diversas situações, incluindo a ofensa física intencional de terceiros por motivos de disputa relacionada ao trabalho, desde que ocorra no local e horário de trabalho. Essa equiparação garante ao trabalhador os mesmos direitos e benefícios de um acidente de trabalho típico, como estabilidade e auxílio-doença acidentário.

Contexto Educacional

A saúde ocupacional é um campo crucial da medicina que visa promover e manter o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as profissões. A legislação brasileira, por meio da Previdência Social, define e regulamenta o que constitui um acidente de trabalho e doença ocupacional, garantindo direitos e benefícios aos trabalhadores afetados. É fundamental que os profissionais de saúde compreendam essas definições para uma correta notificação e manejo. Um acidente de trabalho típico é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. No entanto, a lei equipara a acidente de trabalho outras situações, como as doenças profissionais (inerentes à profissão), as doenças do trabalho (adquiridas pelas condições especiais do trabalho) e eventos como agressões sofridas no local e horário de trabalho por motivos relacionados à atividade laboral. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa para notificar o INSS sobre o ocorrido, garantindo o acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários. O conhecimento dessas nuances é essencial para o residente, não apenas para questões de prova, mas para a prática clínica e a defesa da saúde do trabalhador, reconhecendo a importância do nexo causal e das implicações legais e sociais das condições de saúde relacionadas ao trabalho.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho?

A doença profissional é aquela peculiar a determinada atividade ou profissão, constante de lista oficial (ex: silicose em mineradores). A doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, mas não é inerente à profissão em si (ex: LER/DORT por ergonomia inadequada). Ambas exigem comprovação de nexo causal.

O que é um acidente de trabalho equiparado?

Acidente de trabalho equiparado abrange situações que, embora não sejam acidentes típicos, são consideradas pela lei como tal para fins de direitos previdenciários. Exemplos incluem doenças profissionais e do trabalho, acidentes no percurso casa-trabalho-casa, e atos de agressão ou sabotagem sofridos no local e horário de trabalho por motivos relacionados ao trabalho.

Qual o prazo para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser preenchida pela empresa da vítima do acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. O não cumprimento do prazo pode acarretar multas para a empresa.

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