FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2023
Um trabalhador da Área da Saúde (Enfermeiro) teve sua jornada de trabalho expirada as 18h, quando adentrou em sua motocicleta e se dirigindo para sua residência, lembrou-se de realizar as compras do mês em um supermercado que estava inserido no trajeto, tendo um gasto de aproximadamente 90 minutos para realizá-las, quando então dá início ao retorno para sua residência sofre um acidente projetando-se para o solo e apresentando diversas fraturas de membros superiores, pergunto:
Desvio de rota para fins pessoais descaracteriza acidente de trajeto como acidente de trabalho.
O acidente de trajeto, que ocorre no percurso casa-trabalho ou vice-versa, é equiparado a acidente de trabalho. No entanto, qualquer desvio significativo da rota para atender a interesses pessoais do trabalhador descaracteriza essa equiparação, tornando-o um acidente comum (de trânsito).
A legislação brasileira, por meio da Previdência Social, equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho. O acidente de trajeto é definido como aquele ocorrido no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado. Essa equiparação visa proteger o trabalhador durante o deslocamento essencial para o exercício de suas funções. No entanto, é crucial entender que essa equiparação não é absoluta. A jurisprudência e a legislação estabelecem que qualquer desvio significativo da rota habitual para atender a interesses pessoais do trabalhador, que não estejam diretamente relacionados ao trabalho, pode descaracterizar o acidente de trajeto. Nesses casos, o nexo causal entre o acidente e o trabalho é rompido, e o evento passa a ser considerado um acidente comum, ou de trânsito, sem as prerrogativas do acidente de trabalho. Para profissionais de saúde, especialmente aqueles que atuam em gestão ou perícia, compreender essas nuances é vital para a correta classificação dos acidentes e a orientação dos trabalhadores sobre seus direitos e deveres. A análise deve considerar a razoabilidade do desvio e sua finalidade, sendo que desvios para atividades de lazer ou compras, como no caso apresentado, geralmente resultam na descaracterização do acidente de trabalho.
Acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte, sendo equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários, conforme a legislação brasileira.
Sim, se o desvio da rota habitual for significativo e motivado por interesses pessoais, como realizar compras, o nexo causal com o trabalho é quebrado, e o acidente deixa de ser considerado de trajeto, passando a ser um acidente comum.
A principal implicação é a perda dos direitos previdenciários específicos do acidente de trabalho, como estabilidade no emprego após o retorno e auxílio-doença acidentário, sendo tratado como um acidente comum, com benefícios diferentes.
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