HMMG - Hospital e Maternidade Municipal de Guarulhos (SP) — Prova 2023
Sobre acidente de trabalho, analisar os itens abaixo:I. É quando o trabalhador, a serviço da empresa e no exercício das suas atividades, sofre lesão ou perturbação funcional que causem perda ou redução da sua capacidade.II. Existem normas reguladoras para prevenir esse tipo de acidente e patologias acometidas no trabalho, como a norma regulamentora NR 5 e a NR 7, entre outras.III. Para cada exame de saúde constatado na NR 7, o profissional médico deve emitir um Atestado de Saúde Ocupacional, preenchido em duas vias. Está(ão) CORRETO(S):
Acidente de trabalho = lesão/perturbação funcional; NRs (5, 7) previnem; ASO (NR 7) em 2 vias.
A definição de acidente de trabalho abrange lesões ou perturbações funcionais que reduzem a capacidade laboral. As Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR 5 (CIPA) e NR 7 (PCMSO), são essenciais para a prevenção. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), previsto na NR 7, é um documento crucial emitido em duas vias.
O acidente de trabalho é um evento indesejável que pode causar sérios danos à saúde do trabalhador, impactando sua capacidade laboral e qualidade de vida. Sua definição legal é ampla, abrangendo lesões ou perturbações funcionais que resultem em perda ou redução da capacidade para o trabalho, temporária ou permanente. A prevenção é a chave, e a medicina do trabalho desempenha um papel fundamental nesse cenário. No Brasil, as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho são instrumentos cruciais para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho. A NR 5, por exemplo, institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que atua na identificação de riscos e proposição de medidas preventivas. Já a NR 7 estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa à promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através de exames médicos específicos. Um dos documentos mais importantes do PCMSO é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve ser emitido em duas vias: uma para o trabalhador e outra para a empresa. O ASO é o registro formal da aptidão ou inaptidão do empregado para suas funções, sendo obrigatório em exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. A correta aplicação dessas normas é vital para a proteção da saúde do trabalhador.
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A NR 5 estabelece a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), e a NR 7 institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ambas fundamentais na prevenção e promoção da saúde do trabalhador.
O ASO é um documento emitido pelo médico do trabalho, atestando a aptidão ou inaptidão do empregado para a função. Ele deve ser emitido em duas vias, uma para o empregado e outra para a empresa.
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