Acidente de Trabalho: Notificação Compulsória e SUS

UFPR/HC - Complexo Hospital de Clínicas da UFPR (PR) — Prova 2022

Enunciado

Um bombeiro militar do estado do Paraná em um combate a incêndio durante seu plantão de trabalho sofre queimadura de segundo grau na face e é atendido emergencialmente em um hospital privado. A partir do caso, considere as seguintes afirmativas: 1. Tendo em vista que o tratamento será de prazo prolongado, é de competência do médico que atendeu o paciente emitir um atestado de afastamento de no máximo 15 dias e encaminhá-lo para a perícia médica do INSS. 2. Por se tratar de atendimento em hospital que não é Unidade Sentinela do SUS, não há necessidade de registro compulsório do agravo no SINAN. 3. Um motivo que dispensa a notificação compulsória é que o SINAN classifica como acidente grave os que têm desfecho fatal e com mutilações, o que não engloba as queimaduras. 4. Este caso enquadra-se como acidente de trabalho para o SUS independentemente de o vínculo de trabalho ser formal ou informal. Assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A) Somente a afirmativa 4 é verdadeira. 
  2. B) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras. 
  3. C) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras. 
  4. D) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
  5. E) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras. 

Pérola Clínica

Acidente de trabalho é notificado ao SUS (SINAN) independentemente do vínculo empregatício ou tipo de hospital.

Resumo-Chave

Acidentes de trabalho, incluindo queimaduras, são de notificação compulsória ao SINAN, independentemente do tipo de vínculo empregatício (formal ou informal) ou da natureza do hospital (público ou privado, sentinela ou não). O SUS considera a saúde do trabalhador como um todo.

Contexto Educacional

A saúde do trabalhador é um campo essencial da saúde pública, e os acidentes de trabalho representam um grave problema de saúde, com impactos significativos na vida dos indivíduos e na sociedade. No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) desempenha um papel fundamental na vigilância e no atendimento a esses agravos, independentemente do vínculo formal ou informal do trabalhador. A notificação compulsória de acidentes de trabalho ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é uma ferramenta crucial para a vigilância epidemiológica. Essa notificação é obrigatória para todos os serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados, e não se restringe apenas a acidentes fatais ou com mutilações, abrangendo também acidentes graves e com exposição a material biológico, entre outros. O objetivo é coletar dados para planejar ações de prevenção, promoção e reabilitação da saúde do trabalhador. Em relação ao afastamento do trabalho, a perícia médica do INSS é acionada para afastamentos superiores a 15 dias. O médico assistente pode emitir atestado de até 15 dias. A afirmativa 4 é a única correta, pois o SUS, através da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), considera o acidente de trabalho para todos os trabalhadores, formal ou informal, visando a proteção da saúde.

Perguntas Frequentes

Quais acidentes de trabalho são de notificação compulsória ao SINAN?

Todos os acidentes de trabalho graves, fatais e com exposição a material biológico, além de outros agravos relacionados ao trabalho, são de notificação compulsória, independentemente do vínculo empregatício.

O que é o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)?

O SINAN é um sistema do SUS que coleta, processa e dissemina dados sobre doenças e agravos de notificação compulsória, incluindo acidentes de trabalho, para subsidiar ações de vigilância e prevenção.

Um hospital privado precisa notificar um acidente de trabalho ao SINAN?

Sim, qualquer serviço de saúde, público ou privado, que atenda um caso de agravo de notificação compulsória, incluindo acidentes de trabalho, tem a obrigação legal de notificar ao SINAN.

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