Acidente de Trabalho: CAT, CIPA e Prevenção Coletiva

UNIFESP/EPM - Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina — Prova 2023

Enunciado

Homem, 35 anos de idade, foi vítima de acidente no ambiente de trabalho com estilhaço de metal que atingiu e perfurou seu olho direito há seis horas, causando amaurose total à direita. Seus óculos de proteção estavam no bolso do uniforme. Trabalha em uma serralheria que emprega 50 pessoas. Após o atendimento de urgência, qual é a alternativa que indica uma ação de atenção ao trabalhador e a proposta de uma medida de prevenção coletiva mais adequadas a esta situação?

Alternativas

  1. A) Emissão de Comunicado de Acidente de Trabalho; verificação do funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
  2. B) Encaminhamento para acompanhamento oftalmológico; reorganização do processo de trabalho visando maior margem de manobra. 
  3. C) Inscrição em programa de treinamento para readaptação funcional; aquisição de Equipamento de Proteção Individual mais efetivo.
  4. D) Encaminhamento para Centro de Referência em Saúde do Trabalhador para estabelecer o nexo causal; estudo de ergonomia.

Pérola Clínica

Acidente de trabalho → CAT obrigatória + revisar CIPA/medidas de prevenção coletiva.

Resumo-Chave

Em caso de acidente de trabalho, a emissão da CAT é um direito do trabalhador e dever da empresa. A verificação do funcionamento da CIPA e das medidas de prevenção coletiva é fundamental para identificar falhas e evitar novos acidentes, priorizando sempre a segurança do ambiente de trabalho sobre o EPI isolado.

Contexto Educacional

Acidentes de trabalho são eventos que ocorrem no exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que resulta em perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária, ou até mesmo a morte. A emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é uma obrigação legal da empresa e um direito do trabalhador, fundamental para garantir o acesso aos benefícios previdenciários e para fins estatísticos e de fiscalização. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão obrigatório em empresas com mais de 20 funcionários, composto por representantes do empregador e dos empregados, com a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Sua atuação envolve a identificação de riscos, a proposição de medidas de controle e a promoção de ações de conscientização. A prevenção coletiva, como a adequação do ambiente de trabalho, a instalação de barreiras de proteção e a melhoria dos processos, é sempre prioritária em relação ao uso individual de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que devem ser considerados como a última linha de defesa.

Perguntas Frequentes

O que é o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e quando deve ser emitido?

A CAT é um documento que informa à Previdência Social sobre a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente ou imediatamente em caso de óbito.

Qual o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em uma empresa?

A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, através da identificação de riscos, elaboração de planos de ação, realização de inspeções e promoção de treinamentos, visando a melhoria contínua das condições de trabalho.

Qual a hierarquia das medidas de controle de riscos ocupacionais?

A hierarquia de controle de riscos prioriza: eliminação do risco, substituição, controles de engenharia, controles administrativos e, por último, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A prevenção coletiva é sempre mais eficaz que a individual.

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