FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2024
Um trabalhador sofre em Acidente durante a jornada de trabalho, fica afastado por 78 dias retornando ao trabalho no 79º dia, pergunta:
Acidente de trabalho: empresa paga 15 primeiros dias, INSS paga a partir do 16º dia de afastamento.
Em caso de acidente de trabalho com afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário integral durante os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário do INSS, mediante perícia médica.
A Medicina do Trabalho é uma área crucial que lida com a saúde dos trabalhadores e as relações entre trabalho e doença. Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais são eventos que exigem conhecimento da legislação previdenciária e trabalhista para garantir os direitos do empregado e as responsabilidades do empregador. Em caso de afastamento por acidente de trabalho, a legislação brasileira estabelece que os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, que deve pagar o salário integral do trabalhador. Este período é considerado uma interrupção do contrato de trabalho. A partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do benefício passa a ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através do auxílio-doença acidentário (B91). Para isso, o trabalhador deve passar por perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade e a necessidade de prorrogação do benefício. É fundamental que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) seja emitida pela empresa.
A CAT é um documento obrigatório que a empresa deve emitir para informar à Previdência Social sobre acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, garantindo os direitos do trabalhador.
O auxílio-doença comum é concedido por incapacidade para o trabalho não relacionada ao trabalho, enquanto o acidentário é específico para acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, garantindo estabilidade no emprego após o retorno.
Após os 15 dias pagos pela empresa, o trabalhador deve ser encaminhado para perícia médica do INSS para avaliação e concessão do auxílio-doença acidentário, que será pago pela Previdência Social.
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