FMABC - Faculdade de Medicina do ABC Paulista (SP) — Prova 2015
A.S.B. 28, técnica de enfermagem de um hospital, com relação de trabalho regida pela CLT, sofreu queda na calçada da rua, durante horário de almoço, ocasionando fratura de punho da mão esquerda, necessitando de intervenção cirúrgica. Ficou afastada por 140 dias recebendo benefício previdenciário. Após retornar ao trabalho sem prejuízo do desempenho de suas atividades, de acordo com o Artigo 118 da Lei 8213/81, esta trabalhadora/segurada:
Acidente de trajeto = Acidente de Trabalho. Afastamento > 15 dias com benefício previdenciário → estabilidade 12 meses após alta INSS.
Acidentes ocorridos no trajeto entre casa e trabalho (acidente de trajeto) são equiparados a acidentes de trabalho. Se o trabalhador for afastado por mais de 15 dias e receber benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário), ele terá direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a alta da perícia médica do INSS.
O conceito de acidente de trabalho é fundamental no direito previdenciário e trabalhista brasileiro, com implicações diretas na segurança e nos direitos dos trabalhadores. A Lei 8.213/91, em seu Artigo 118, estabelece a garantia de estabilidade provisória no emprego para o segurado que sofreu acidente de trabalho. É crucial entender que o acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, é legalmente equiparado ao acidente de trabalho. A caracterização de um evento como acidente de trabalho ou de trajeto é essencial para a concessão de benefícios previdenciários e para a garantia de direitos trabalhistas. Quando um trabalhador é afastado por mais de 15 dias devido a um acidente e passa a receber auxílio-doença acidentário (B91) do INSS, ele adquire o direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses, contados a partir da data da alta da perícia médica do INSS. Este período visa proteger o trabalhador durante sua recuperação e reintegração ao mercado de trabalho. Para profissionais de saúde, especialmente aqueles que atuam em serviços de medicina do trabalho ou que lidam com atestados e afastamentos, compreender essas nuances legais é vital. A correta emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o acompanhamento do processo junto ao INSS são passos importantes para assegurar que o trabalhador tenha seus direitos preservados e receba o suporte necessário para sua recuperação e retorno às atividades laborais.
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Inclui também as doenças profissionais e os acidentes de trajeto.
Um acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho quando ocorre no percurso habitual entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado, desde que não haja desvio significativo do trajeto que descaracterize a finalidade de deslocamento para o trabalho.
O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, independentemente de percepção de auxílio-acidente, conforme o Artigo 118 da Lei 8.213/91.
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