Acidente de Trabalho: CAT, Acidente de Trajeto e Incidência Acumulada

IC-FUC/RS - Instituto de Cardiologia - Fundação Universitária de Cardiologia (RS) — Prova 2017

Enunciado

Considere as afirmativas referentes a acidentes de trabalho (AT). Quais estão corretas?I. Para configurar acidente de trabalho, o trabalhador deve ter carteira assinada pelo empregador;II. A Comunicação de acidente de trabalho (CAT) pode ser preenchida pelo próprio acidentado;III. Acidentes ocorridos no trajeto para o trabalho são considerados acidentes de trabalho, mesmo com interrupção ou alteração do percurso habitual por interesse pessoal;IV. A incidência acumulada de acidentes de trabalho deve ser calculada dividindo-se o número de AT ocorridos pelo número de empregos.Assinale:

Alternativas

  1. A) Se apenas I, II e III são corretas.
  2. B) Se apenas I e III são corretas.
  3. C) Se apenas II e IV são corretas.
  4. D) Se apenas IV é correta.
  5. E) Se todas são corretas.

Pérola Clínica

CAT pode ser emitida pelo acidentado; Incidência acumulada AT = Nº AT / Nº trabalhadores. Acidente de trajeto é descaracterizado por desvio pessoal.

Resumo-Chave

A legislação de acidentes de trabalho é abrangente. A CAT é um documento essencial e pode ser emitida por diversas partes, não apenas pelo empregador. É importante entender as nuances do acidente de trajeto e o cálculo correto dos indicadores epidemiológicos.

Contexto Educacional

O acidente de trabalho é um evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho de segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A legislação brasileira (Lei 8.213/91) define e protege diversos tipos de segurados, não se limitando apenas aos empregados com carteira assinada. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório para notificar o INSS sobre acidentes ou doenças ocupacionais. É fundamental saber que, além do empregador, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT. O acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa), é equiparado ao acidente de trabalho, mas é descaracterizado se houver interrupção ou alteração do percurso por interesse pessoal do trabalhador. A incidência acumulada de acidentes de trabalho é um indicador epidemiológico crucial para a saúde ocupacional, calculada pela divisão do número de acidentes ocorridos em um período pelo número total de trabalhadores expostos ao risco (número de empregos) nesse mesmo período. A compreensão desses conceitos é vital para a prevenção de acidentes, a garantia dos direitos do trabalhador e a gestão eficaz da saúde e segurança no ambiente laboral.

Perguntas Frequentes

Quem pode emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A CAT pode ser emitida pelo empregador, pelo próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública. É um documento fundamental para garantir os direitos previdenciários do trabalhador.

Quando um acidente de trajeto é descaracterizado como acidente de trabalho?

Um acidente de trajeto é descaracterizado como acidente de trabalho se houver interrupção ou alteração do percurso habitual por interesse pessoal do trabalhador, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito. O trajeto deve ser o percurso normal entre casa e trabalho.

Qual a importância da incidência acumulada na avaliação de acidentes de trabalho?

A incidência acumulada é crucial para medir o risco de ocorrência de acidentes de trabalho em uma população de trabalhadores durante um período. Ela permite identificar setores ou atividades mais perigosas, avaliar a eficácia de medidas preventivas e planejar ações de segurança e saúde ocupacional.

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