Santa Casa de Belo Horizonte (MG) — Prova 2022
A respeito dos acidentes de trabalho (AT), assinale a alternativa correta.
Acidente de trabalho grave = morte, mutilação ou com < 18 anos; acidente de trajeto ≠ acidente típico.
Acidentes de trabalho (AT) abrangem diversas situações. AT grave é aquele que resulta em morte, mutilação ou ocorre com menores de 18 anos. Acidente de trajeto ocorre no percurso casa-trabalho-casa, enquanto acidente típico ocorre no exercício da atividade laboral.
Os acidentes de trabalho (AT) são eventos que ocorrem no exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou que produza microlesões. A compreensão de suas definições e classificações é crucial para a saúde ocupacional e a medicina do trabalho. Existem diferentes tipos de AT, como o acidente típico (ocorrido durante a jornada e no local de trabalho, diretamente relacionado à atividade) e o acidente de trajeto (ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa). Doenças ocupacionais também são equiparadas a AT. A legislação brasileira, como a Lei nº 8.213/91, define e regulamenta esses conceitos. A notificação dos acidentes de trabalho é obrigatória (CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho) e fundamental para a análise epidemiológica e a implementação de medidas preventivas. Acidentes graves, que resultam em morte, mutilação ou ocorrem com menores de 18 anos, recebem atenção especial devido à sua maior repercussão na vida do trabalhador e na sociedade.
O acidente de trabalho típico ocorre no exercício da atividade laboral, no local e horário de trabalho. O acidente de trajeto ocorre no percurso habitual entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa.
Um acidente de trabalho é considerado grave quando resulta em morte, mutilação ou lesão que comprometa a integridade física ou funcional do trabalhador, ou quando ocorre com menores de 18 anos de idade.
A legislação brasileira considera trabalhador para fins de acidente de trabalho não apenas os do mercado formal, mas também segurados especiais, trabalhadores avulsos, e em algumas situações, estagiários e aprendizes, dependendo da legislação específica.
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