COVID-19 em Profissionais de Saúde: É Acidente de Trabalho?

CEREM - Comissão Estadual de Residência Médica de Alagoas — Prova 2021

Enunciado

Um grupo de técnicos de enfermagem de um hospital adquiriu infecção por Sars-CoV-2. Segundo a CCIH a exposição deve ter ocorrido no refeitório do hospital, já que a maioria dos infectados não estava cuidando de pacientes com COVID-19. O hospital mencionado dispõe de EPIs para os trabalhadores.Considerando o conceito de nexo causal, é correto afirmar que os trabalhadores que se infectaram.

Alternativas

  1. A) não são vítimas de acidente de trabalho pois a exposição não foi durante a função.
  2. B) são vítimas de acidente de trabalho o que assegura os direitos trabalhistas.
  3. C) são vítimas de acidente de trabalho, mas sem os direitos pois já há infecção comunitária.
  4. D) não são vitimas de acidente de trabalho, mas têm direito à assistência à saúde.

Pérola Clínica

Infecção por SARS-CoV-2 no ambiente hospitalar (mesmo em áreas comuns) configura acidente de trabalho pelo nexo causal.

Resumo-Chave

O nexo causal é estabelecido pela exposição ao risco no ambiente de trabalho. Para profissionais de saúde, a infecção em áreas hospitalares (como refeitórios) é considerada acidente de trabalho, garantindo direitos previdenciários e trabalhistas.

Contexto Educacional

Na medicina do trabalho, o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional. No contexto hospitalar, as doenças infectocontagiosas podem ser classificadas como doenças do trabalho quando o nexo epidemiológico é evidente. Durante a pandemia de COVID-19, o STF e órgãos trabalhistas consolidaram o entendimento de que a contaminação de profissionais de saúde deve ser tratada como acidente de trabalho. A investigação da CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) que identifica o refeitório como local de exposição apenas reforça o nexo causal dentro das dependências da instituição. Para o médico residente e gestor, é fundamental compreender que a proteção jurídica do trabalhador independe da 'culpa' do hospital, focando na reparação do dano e na garantia da seguridade social do profissional exposto ao risco biológico.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza o nexo causal no ambiente hospitalar para COVID-19?

O nexo causal é o vínculo entre a atividade profissional e o agravo à saúde. No caso de profissionais de saúde durante a pandemia, há uma presunção de que a exposição ocorreu no ambiente de trabalho devido ao alto risco biológico inerente à unidade hospitalar. Mesmo que a infecção ocorra em áreas de convivência como refeitórios, o fato de o trabalhador estar à disposição do empregador e em um ambiente de circulação viral aumentada estabelece o nexo causal ocupacional.

Quais são os direitos assegurados pelo reconhecimento do acidente de trabalho?

O reconhecimento do acidente de trabalho (via emissão da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho) assegura ao trabalhador: estabilidade provisória de 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário, manutenção do recolhimento do FGTS durante o afastamento, e direito a benefícios previdenciários específicos (B91). Além disso, o hospital é responsável pela assistência à saúde e pode ser responsabilizado civilmente se houver negligência nas medidas de proteção.

O uso de EPIs pelo hospital afasta a caracterização do acidente de trabalho?

Não. O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma obrigação legal do empregador para mitigar riscos, mas sua existência não anula a ocorrência do acidente de trabalho caso a infecção ocorra. O acidente de trabalho é um evento objetivo: se a doença foi adquirida em razão do trabalho ou no ambiente de trabalho, o nexo está configurado, independentemente de o hospital ter seguido protocolos de segurança.

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