CEREM - Comissão Estadual de Residência Médica de Alagoas — Prova 2021
Um grupo de técnicos de enfermagem de um hospital adquiriu infecção por Sars-CoV-2. Segundo a CCIH a exposição deve ter ocorrido no refeitório do hospital, já que a maioria dos infectados não estava cuidando de pacientes com COVID-19. O hospital mencionado dispõe de EPIs para os trabalhadores.Considerando o conceito de nexo causal, é correto afirmar que os trabalhadores que se infectaram.
Infecção por SARS-CoV-2 no ambiente hospitalar (mesmo em áreas comuns) configura acidente de trabalho pelo nexo causal.
O nexo causal é estabelecido pela exposição ao risco no ambiente de trabalho. Para profissionais de saúde, a infecção em áreas hospitalares (como refeitórios) é considerada acidente de trabalho, garantindo direitos previdenciários e trabalhistas.
Na medicina do trabalho, o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional. No contexto hospitalar, as doenças infectocontagiosas podem ser classificadas como doenças do trabalho quando o nexo epidemiológico é evidente. Durante a pandemia de COVID-19, o STF e órgãos trabalhistas consolidaram o entendimento de que a contaminação de profissionais de saúde deve ser tratada como acidente de trabalho. A investigação da CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) que identifica o refeitório como local de exposição apenas reforça o nexo causal dentro das dependências da instituição. Para o médico residente e gestor, é fundamental compreender que a proteção jurídica do trabalhador independe da 'culpa' do hospital, focando na reparação do dano e na garantia da seguridade social do profissional exposto ao risco biológico.
O nexo causal é o vínculo entre a atividade profissional e o agravo à saúde. No caso de profissionais de saúde durante a pandemia, há uma presunção de que a exposição ocorreu no ambiente de trabalho devido ao alto risco biológico inerente à unidade hospitalar. Mesmo que a infecção ocorra em áreas de convivência como refeitórios, o fato de o trabalhador estar à disposição do empregador e em um ambiente de circulação viral aumentada estabelece o nexo causal ocupacional.
O reconhecimento do acidente de trabalho (via emissão da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho) assegura ao trabalhador: estabilidade provisória de 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário, manutenção do recolhimento do FGTS durante o afastamento, e direito a benefícios previdenciários específicos (B91). Além disso, o hospital é responsável pela assistência à saúde e pode ser responsabilizado civilmente se houver negligência nas medidas de proteção.
Não. O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma obrigação legal do empregador para mitigar riscos, mas sua existência não anula a ocorrência do acidente de trabalho caso a infecção ocorra. O acidente de trabalho é um evento objetivo: se a doença foi adquirida em razão do trabalho ou no ambiente de trabalho, o nexo está configurado, independentemente de o hospital ter seguido protocolos de segurança.
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