Acidente de Trabalho: Definições e Conceitos da Lei 8.213/91

UEL - Hospital Universitário de Londrina (PR) — Prova 2024

Enunciado

A Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e suas atualizações dispõem, dentre outros temas, sobre as definições, benefícios e serviços envolvidos em casos de acidentes de trabalho.Sobre esse tema, relacione os conceitos, na primeira coluna, com suas respectivas definições, na segunda.(I) Acidente do trabalho(II) Doença profissional(III) Doença do trabalho(IV) Acidente ligado ao trabalho(V) Dia do acidente(A) Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.(B) Data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.(C) Ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico provocando lesão corporal ou perturbação funcional.(D) Embora não tenha sido a causa única, contribuiu diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.(E) Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.Assinale a alternativa que contém a associação correta.

Alternativas

  1. A) I-B, II-C, III-D, IV-A, V-E.
  2. B) I-C, II-A, III-E, IV-D, V-B.
  3. C) I-C, II-E, III-A, IV-D, V-B.
  4. D) I-D, II-E, III-A, IV-C, V-B.
  5. E) I-D, II-A, III-E, IV-C, V-B.

Pérola Clínica

Diferenciar doença profissional (atividade específica) de doença do trabalho (condições especiais do ambiente).

Resumo-Chave

A Lei 8.213/91 define claramente os tipos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. É crucial distinguir doença profissional (lista específica) de doença do trabalho (condições especiais) e entender o conceito de acidente ligado ao trabalho para a correta aplicação dos benefícios previdenciários.

Contexto Educacional

A Lei Federal nº 8.213/91 é a base legal para a Previdência Social no Brasil, e seus artigos são fundamentais para a compreensão dos direitos e deveres relacionados a acidentes e doenças do trabalho. Para profissionais de saúde, especialmente residentes, é crucial dominar os conceitos de acidente do trabalho, doença profissional, doença do trabalho e acidente ligado ao trabalho, pois impactam diretamente a assistência ao paciente e a emissão de documentos como o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O "acidente do trabalho" é o evento que ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional. A "doença profissional" é aquela inerente a uma determinada atividade, listada em uma relação oficial. Já a "doença do trabalho" é adquirida pelas condições especiais do ambiente de trabalho. É importante notar que o "acidente ligado ao trabalho" é um conceito mais amplo, que inclui situações onde o trabalho contribuiu, mas não foi a única causa. A correta identificação e diferenciação desses conceitos são vitais para a garantia dos direitos do trabalhador e para a adequada notificação e manejo dos casos. O "dia do acidente" é um marco temporal importante para o início dos benefícios previdenciários, sendo definido como o início da incapacidade ou o dia do diagnóstico, o que ocorrer primeiro. A compreensão desses termos é essencial para a prática da medicina do trabalho e para a saúde ocupacional.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença legal entre doença profissional e doença do trabalho?

Doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade, listada pelo Ministério do Trabalho. Doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

O que caracteriza um "acidente ligado ao trabalho"?

É aquele que, embora não tenha sido a causa única, contribuiu diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou tenha produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação.

Como é determinado o "dia do acidente" para fins previdenciários?

O dia do acidente é a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

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