FMABC - Faculdade de Medicina do ABC Paulista (SP) — Prova 2018
Sr. Anacleto da Silva, 45 anos, é vigilante patrimonial de uma empresa que presta serviço de segurança ao Banco do Brasil em Santo André - São Paulo. O profissional sofreu acidente durante a sua jornada de trabalho, enquanto executava as suas atividades prescritas, tais como: executar rondas nas dependências do banco, áreas externas e vias de acesso aos clientes, etc. Segundo a Lei n° 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social, é correto afirmar:
Acidente de trabalho = ocorrência não planejada que causa dano à saúde/integridade física de trabalhador CLT.
A definição legal de acidente de trabalho, conforme a Lei nº 8.213/91 e a CLT, abrange eventos inesperados que resultam em lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. É crucial para o reconhecimento de direitos previdenciários e trabalhistas.
O acidente de trabalho é um tema de grande relevância na saúde ocupacional e no direito previdenciário, sendo regulamentado principalmente pela Lei nº 8.213/1991 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no Brasil. Sua definição é crucial para o reconhecimento dos direitos do trabalhador e para a implementação de medidas preventivas nas empresas. Um acidente de trabalho é caracterizado como uma ocorrência inesperada que resulta em dano à saúde ou à integridade física do trabalhador, seja por lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. A importância de uma correta identificação e notificação do acidente de trabalho reside na garantia de direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, que assegura o afastamento remunerado e a estabilidade no emprego após o retorno. Além disso, a análise detalhada dos acidentes permite identificar falhas nos processos de segurança e saúde ocupacional, contribuindo para a prevenção de novos eventos. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento formal que notifica o INSS sobre o ocorrido. A análise de um acidente de trabalho não deve se restringir aos dados superficiais. É fundamental investigar as causas-raiz, os fatores contribuintes e as condições que levaram ao evento, envolvendo não apenas os relatos da vítima e colegas, mas também a avaliação do ambiente de trabalho, equipamentos, procedimentos e treinamentos. É um erro comum pensar que apenas o trabalhador ou sua família podem emitir a CAT; a empresa tem a obrigação legal de fazê-lo, e outros atores, como o médico assistente, também podem.
A empresa é a principal responsável pela emissão da CAT. Na sua ausência, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT.
Os benefícios incluem auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária e auxílio-acidente. O auxílio-doença acidentário garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
A análise deve ser abrangente, não se restringindo apenas aos dados da cena e relatos. Deve incluir investigação das causas-raiz, fatores contribuintes, condições de trabalho, treinamento, equipamentos e procedimentos, visando prevenir futuros acidentes.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo