USP/HCFMUSP - Hospital das Clínicas da FMUSP (SP) — Prova 2022
Médico que trabalha numa equipe de Estratégia de Saúde da Família e atende todos os membros de família: Jorge (pai), Tereza (esposa), Jéssica (filha, com 4 anos) e Enzo (filho, 6 anos). Tereza tem diagnóstico de transtorno depressivo maior e está disputando a guarda dos seus filhos com Jorge, de quem está em processo de divórcio. Ela solicita cópia do seu próprio prontuário e dos filhos para anexar ao processo judicial e comprovar o transtorno depressivo, os relatos de maus tratos do marido e dificuldades com a educação das crianças que ela informou em consultas anteriores. Baseado no Código de Ética Médica, qual deve ser a conduta?
Acesso a prontuário de menor: pais com poder familiar podem autorizar, mesmo em divórcio, salvo risco ao menor.
O Código de Ética Médica permite que os pais ou responsáveis legais tenham acesso ao prontuário de seus filhos menores, desde que não haja risco para o menor. Em caso de divórcio, a autorização de um dos pais com poder familiar é suficiente para a liberação, a menos que haja determinação judicial contrária.
O sigilo médico é um pilar fundamental da relação médico-paciente, garantindo a confidencialidade das informações. No entanto, existem situações específicas que demandam uma interpretação cuidadosa do Código de Ética Médica, especialmente quando envolvem pacientes menores de idade e contextos familiares complexos, como divórcios e disputas de guarda. A compreensão dessas nuances é crucial para a prática médica ética e legal. Em relação ao prontuário de menores, o Código de Ética Médica (Art. 73 e 76) estabelece que os pais ou responsáveis legais têm direito ao acesso às informações de saúde de seus filhos, desde que não haja risco para o menor. A autorização por escrito de um dos pais, que detenha o poder familiar, é geralmente suficiente para a liberação do prontuário. A exceção ocorre quando há uma determinação judicial expressa que restrinja esse acesso ou quando o médico avalia que a divulgação das informações pode causar dano ao menor. Para residentes, é vital dominar as regras de sigilo e acesso a prontuários, pois são situações frequentes na prática clínica. A conduta deve sempre visar o melhor interesse do paciente, respeitando a legislação vigente e o Código de Ética Médica. Em casos de dúvida ou conflito, a consulta ao departamento jurídico da instituição ou ao Conselho Regional de Medicina é recomendada.
O prontuário de um paciente menor de idade pode ser solicitado pelos pais ou responsáveis legais, desde que não haja risco para o menor e não exista determinação judicial em contrário.
Não, a autorização de um dos pais com poder familiar é suficiente para o acesso ao prontuário do filho, a menos que haja uma decisão judicial específica que restrinja esse direito.
O sigilo pode ser quebrado em situações de risco iminente para o menor, como suspeita de abuso ou negligência, ou por determinação judicial, sempre visando a proteção do paciente.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo