FUBOG - Fundação Banco de Olhos de Goiás — Prova 2016
Um paciente internado em um hospital público solicitou ao médico que o acompanhava, acesso ao seu prontuário para ler as informações. O médico negou, argumentando que isso poderia trazer dificuldade de compreensão, pois, algumas vezes, a escrita não seria de fácil leitura por causa da caligrafia. Mesmo assim, o paciente solicitou uma cópia do prontuário. O médico explicou, então, que não era permitido entregar cópia desse documento a nenhum paciente, exceto por ordem judicial. Alguns meses mais tarde, houve uma sindicância sobre o tratamento desse paciente e o médico fez cópia do prontuário para sua própria defesa. Nesse caso, o médico agiu de acordo com o Código de Ética Médica, quando:
Médico pode copiar prontuário para defesa em sindicância/processo, mas não negar acesso ou cópia ao paciente.
O Código de Ética Médica garante ao paciente o direito de acesso e cópia de seu prontuário. No entanto, o médico também tem o direito de acessar e copiar o prontuário para sua própria defesa legal ou administrativa, desde que o sigilo profissional seja mantido.
O prontuário médico é um documento fundamental na prática clínica, registrando todas as informações sobre o paciente, seu histórico, exames, diagnósticos e tratamentos. Sua correta elaboração e guarda são deveres éticos e legais do médico. A compreensão das normas que regem o acesso e o sigilo do prontuário é crucial para todos os profissionais de saúde, especialmente residentes, para evitar infrações éticas e garantir os direitos dos pacientes. O Código de Ética Médica (CEM) estabelece claramente que o prontuário pertence ao paciente, que tem direito irrestrito de acesso a ele, incluindo a obtenção de cópias. A recusa em fornecer essas informações, seja por caligrafia, sigilo ou qualquer outra justificativa, é uma infração ética. O sigilo médico, embora fundamental, não se aplica ao próprio paciente. Contudo, o CEM também prevê situações específicas em que o médico pode utilizar o prontuário para sua defesa. Em casos de sindicâncias, processos éticos ou judiciais, o médico tem o direito de acessar e copiar o prontuário do paciente sob sua assistência para sua própria defesa, desde que o sigilo das informações de terceiros seja preservado. Este é um ponto importante para a segurança jurídica do profissional.
O paciente tem direito de acesso integral ao seu prontuário, incluindo a leitura e a obtenção de cópias, sem necessidade de ordem judicial, conforme o Código de Ética Médica.
O médico pode acessar e copiar o prontuário para sua defesa em processos ético-profissionais, administrativos ou judiciais, desde que o sigilo profissional das informações de terceiros seja mantido.
Não, o médico não pode negar o acesso ou a cópia do prontuário ao paciente sob a justificativa de caligrafia ilegível ou dificuldade de compreensão, pois isso fere o direito do paciente.
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