Prontuário Médico: Direitos de Acesso e Sigilo Profissional

FUBOG - Fundação Banco de Olhos de Goiás — Prova 2016

Enunciado

Um paciente internado em um hospital público solicitou ao médico que o acompanhava, acesso ao seu prontuário para ler as informações. O médico negou, argumentando que isso poderia trazer dificuldade de compreensão, pois, algumas vezes, a escrita não seria de fácil leitura por causa da caligrafia. Mesmo assim, o paciente solicitou uma cópia do prontuário. O médico explicou, então, que não era permitido entregar cópia desse documento a nenhum paciente, exceto por ordem judicial. Alguns meses mais tarde, houve uma sindicância sobre o tratamento desse paciente e o médico fez cópia do prontuário para sua própria defesa. Nesse caso, o médico agiu de acordo com o Código de Ética Médica, quando:

Alternativas

  1. A) Realizou cópia de prontuário do paciente sob sua assistência para fazer sua própria defesa.
  2. B) Impediu o manuseio do prontuário pelo paciente, pois esse documento contém informações sigilosas.
  3. C) Negou ao paciente liberação de cópia de seu prontuário, pois esse documento não pode sair do hospital.
  4. D) Dificultou ao paciente acesso a seu prontuário, justificando que o documento poderia conter informações ilegíveis.

Pérola Clínica

Médico pode copiar prontuário para defesa em sindicância/processo, mas não negar acesso ou cópia ao paciente.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica garante ao paciente o direito de acesso e cópia de seu prontuário. No entanto, o médico também tem o direito de acessar e copiar o prontuário para sua própria defesa legal ou administrativa, desde que o sigilo profissional seja mantido.

Contexto Educacional

O prontuário médico é um documento fundamental na prática clínica, registrando todas as informações sobre o paciente, seu histórico, exames, diagnósticos e tratamentos. Sua correta elaboração e guarda são deveres éticos e legais do médico. A compreensão das normas que regem o acesso e o sigilo do prontuário é crucial para todos os profissionais de saúde, especialmente residentes, para evitar infrações éticas e garantir os direitos dos pacientes. O Código de Ética Médica (CEM) estabelece claramente que o prontuário pertence ao paciente, que tem direito irrestrito de acesso a ele, incluindo a obtenção de cópias. A recusa em fornecer essas informações, seja por caligrafia, sigilo ou qualquer outra justificativa, é uma infração ética. O sigilo médico, embora fundamental, não se aplica ao próprio paciente. Contudo, o CEM também prevê situações específicas em que o médico pode utilizar o prontuário para sua defesa. Em casos de sindicâncias, processos éticos ou judiciais, o médico tem o direito de acessar e copiar o prontuário do paciente sob sua assistência para sua própria defesa, desde que o sigilo das informações de terceiros seja preservado. Este é um ponto importante para a segurança jurídica do profissional.

Perguntas Frequentes

Quais são os direitos do paciente em relação ao seu prontuário médico?

O paciente tem direito de acesso integral ao seu prontuário, incluindo a leitura e a obtenção de cópias, sem necessidade de ordem judicial, conforme o Código de Ética Médica.

Em que situações o médico pode acessar ou copiar o prontuário para sua defesa?

O médico pode acessar e copiar o prontuário para sua defesa em processos ético-profissionais, administrativos ou judiciais, desde que o sigilo profissional das informações de terceiros seja mantido.

É permitido ao médico negar o acesso do paciente ao prontuário por caligrafia ilegível?

Não, o médico não pode negar o acesso ou a cópia do prontuário ao paciente sob a justificativa de caligrafia ilegível ou dificuldade de compreensão, pois isso fere o direito do paciente.

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