UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte — Prova 2017
Paciente muito conhecido na comunidade, interna aos cuidados de um clínico geral, em um hospital universitário, com prontuário eletrônico, para investigar emagrecimento. Após uma semana de muitas especulações, o setor de tecnologia da informação, notificou à direção do hospital, de que, seu prontuário havia sido acessado eletronicamente cerca de 400 vezes, por diferentes profissionais do hospital (médicos, residentes, alunos, profissionais de enfermagem e da área administrativa). O médico assistente havia acessado o prontuário apenas 20 vezes. Em relação a este caso, analise as afirmativas: I. Acessar prontuário de paciente com objetivo outro que não o necessário para o exercício de sua função é crime previsto no código penal brasileiro.; II. Acessar prontuário de paciente com objetivo outro que não o necessário para o exercício de sua função caracteriza descumprimento das regras da maioria dos códigos deontológicos dos profissionais da área da saúde.; III. É provável que este número de acessos seja aceitável, pois muitos estavam empenhadas em oferecer os melhores cuidados possíveis, respeitando o princípio da beneficência. Está/estão CORRETA(s) a(s) afirmativa(s):
Acessar prontuário sem necessidade funcional é crime e infração ética grave, violando sigilo e privacidade.
O acesso a prontuários médicos deve ser restrito aos profissionais diretamente envolvidos no cuidado do paciente e com finalidade terapêutica ou diagnóstica. Acessos indevidos, mesmo que por curiosidade, configuram quebra de sigilo profissional, sendo infração ética grave e crime previsto no Código Penal, independentemente da intenção de 'beneficência'.
O prontuário médico, seja físico ou eletrônico, é um documento legal e ético de extrema importância, contendo informações sensíveis sobre a saúde do paciente. Seu acesso é restrito e deve ser feito apenas por profissionais de saúde que estejam diretamente envolvidos no cuidado do paciente e com uma finalidade específica e necessária para o exercício de suas funções. A confidencialidade e o sigilo são pilares da relação médico-paciente e da ética profissional. O acesso indevido a um prontuário, mesmo que por curiosidade ou sem intenção de causar dano, configura uma grave infração ética e legal. No Brasil, a violação de sigilo profissional é um crime previsto no Código Penal, e os conselhos de classe, como o Conselho Federal de Medicina, possuem códigos de ética que punem severamente tais condutas. A ideia de que muitos acessos seriam aceitáveis sob o pretexto de 'oferecer os melhores cuidados' é equivocada, pois a beneficência não justifica a quebra de sigilo e privacidade. Para residentes e estudantes, é crucial compreender a seriedade da gestão da informação em saúde. A segurança dos dados do paciente é uma responsabilidade compartilhada por todos os profissionais. A conscientização sobre as normas éticas e legais relativas ao prontuário médico é fundamental para evitar condutas inadequadas que podem resultar em sanções disciplinares, processos judiciais e, principalmente, na perda da confiança do paciente e da comunidade na instituição de saúde.
O acesso indevido a prontuários médicos pode configurar crime de violação de sigilo profissional, previsto no Código Penal brasileiro, além de outras sanções administrativas e civis, dependendo da legislação específica e do dano causado.
O Código de Ética Médica estabelece que o prontuário é sigiloso e que o médico deve zelar pela sua guarda e confidencialidade, sendo proibido revelar seu conteúdo a terceiros sem autorização do paciente ou determinação legal.
Apenas os profissionais de saúde diretamente envolvidos no cuidado do paciente, com uma finalidade legítima e necessária para o exercício de suas funções, têm permissão para acessar o prontuário eletrônico.
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