HOS/BOS - Hospital Oftalmológico de Sorocaba - Banco de Olhos (SP) — Prova 2024
Pré-escolar, sexo masculino, com 6 anos, é trazido à consulta por sua mãe, que afirma que o “pai da criança estaria mexendo na região genital do filho”. Relata que está separada há 2 anos e que, há 6 meses percebeu alterações de comportamento do filho, como dificuldades para dormir, irritabilidade, enurese e excesso de manipulação do pênis. Recentemente, ao repreender o filho, ele disse que “meu pai me ensinou a fazer isso”. Qual a conduta mais correta?
Suspeita de abuso sexual infantil (fala criança + alterações comportamento) → comunicação imediata ao Conselho Tutelar.
Diante de uma forte suspeita de abuso sexual infantil, especialmente com relato direto da criança e alterações comportamentais, a conduta prioritária e legalmente obrigatória do profissional de saúde é a comunicação imediata ao Conselho Tutelar, que é o órgão responsável pela proteção e garantia dos direitos da criança.
A suspeita de abuso sexual infantil é uma das situações mais delicadas e graves que um profissional de saúde pode enfrentar. É fundamental que o médico esteja preparado para identificar os sinais de alerta e agir de forma ética e legalmente correta, priorizando sempre a proteção da criança. A história clínica, as alterações comportamentais e, principalmente, o relato da própria criança são elementos cruciais para levantar a suspeita. As alterações de comportamento em crianças vítimas de abuso podem ser variadas e inespecíficas, incluindo dificuldades para dormir, irritabilidade, ansiedade, regressão no desenvolvimento (como enurese secundária) e comportamentos sexuais inadequados para a idade. Quando a criança verbaliza a situação, mesmo que de forma indireta, a suspeita se torna ainda mais forte e exige ação imediata. A conduta mais correta e obrigatória, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é a comunicação ao Conselho Tutelar. O médico não deve tentar investigar o caso por conta própria, nem emitir pareceres judiciais. Seu papel é notificar o órgão competente, que possui a expertise e os recursos para conduzir a investigação, aplicar as medidas de proteção necessárias e, se for o caso, encaminhar o processo para as autoridades policiais e judiciais. A demora na notificação pode expor a criança a riscos adicionais.
Sinais de alerta incluem alterações comportamentais (irritabilidade, ansiedade, dificuldades de sono), regressão de marcos do desenvolvimento (enurese), manipulação genital excessiva, e relatos diretos ou indiretos da criança sobre toques inadequados.
O papel do médico é acolher a criança e a família, documentar cuidadosamente os achados e, principalmente, realizar a notificação compulsória da suspeita ao Conselho Tutelar, que é o órgão responsável pela proteção da criança.
O Conselho Tutelar é o órgão municipal encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ele tem a prerrogativa de investigar a situação, aplicar medidas de proteção e encaminhar o caso para as instâncias judiciais e policiais, se necessário.
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