Santa Casa de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2021
Uma adolescente de 12 anos e 4 meses, sexo feminino, vem à consulta com história de um suposto abuso sexual há cerca de 20 dias, pois, somente agora, teve “coragem de contar para mãe”. Fica bastante silenciosa durante a entrevista, não responde à maior parte das questões formuladas, chorando quando se refere a ter sido “forçada a tirar a roupa”. Ao exame, apresenta hímen roto, sem outros sinais de trauma no local. Não apresenta corrimento genital, nem sangramentos. A conduta mais adequada é
Suspeita de abuso sexual em <18 anos → notificação compulsória ao Conselho Tutelar/Vara da Infância, registro detalhado.
Em casos de suspeita ou confirmação de abuso sexual em crianças e adolescentes, a notificação às autoridades competentes (Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude) é compulsória e prioritária, visando a proteção da vítima e a investigação do caso. O registro detalhado dos achados é fundamental.
O abuso sexual infantil e adolescente é uma grave violação dos direitos humanos, com profundas consequências físicas, psicológicas e sociais para a vítima. Profissionais de saúde têm um papel crucial no reconhecimento, acolhimento e proteção dessas vítimas, sendo a notificação compulsória uma ferramenta legal e ética fundamental. A conduta médica inicial deve focar no acolhimento da vítima, garantindo um ambiente seguro e de confiança. A história deve ser colhida de forma cuidadosa e não revitimizante, e o exame físico deve ser realizado com sensibilidade, buscando sinais de trauma, mas sem a expectativa de encontrar achados patognomônicos, especialmente em casos de abuso crônico ou ocorrido há mais tempo. A notificação compulsória ao Conselho Tutelar ou à Vara da Infância e Juventude é um dever legal e ético, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa notificação visa acionar a rede de proteção para a criança/adolescente, garantindo sua segurança e o encaminhamento para os serviços de apoio psicossocial e jurídico necessários. O registro detalhado de todos os achados em prontuário é indispensável.
A primeira medida é acolher a vítima, garantir sua segurança e realizar a notificação compulsória às autoridades competentes, como o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Juventude, conforme previsto em lei.
Não. A notificação é compulsória diante da suspeita ou confirmação de violência, incluindo o abuso sexual. O profissional de saúde não tem o papel de investigar ou julgar, mas sim de proteger e comunicar.
O exame de corpo de delito é importante para coletar evidências forenses, mas não é a primeira ou única conduta. Ele deve ser solicitado pelas autoridades competentes e realizado em ambiente adequado, sem revitimizar a adolescente.
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