FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2021
Menina de 7 anos foi atendida na emergência do Hospital Universitário com queixa de febre e dor para urinar. No atendimento a mãe refere que a criança tem tido infecção de urina de repetição nos últimos 2 anos. Refere que a filha apresenta tristeza constante, ansiedade e medo em relação a algumas pessoas e situações, principalmente em relação ao padrasto. No exame fisico, apresenta temperatura de 38°C, genitália com grande hiperemia com áreas esbranquiçadas na vulva e corrimento vaginal. O médico pediatra, além da suspeita de infecção urinária e de infecção vaginal, também suspeita de abuso sexual, com fortes indícios do abuso ser, atribuído ao padastro. Considerando o caso em questão, o médico, juntamente com a equipe multidisciplinar (enfermagem, serviço social e psicologia) devem adotar os seguintes procedimentos:
Suspeita de abuso sexual infantil → notificação compulsória (Vigilância Epidemiológica e Conselho Tutelar) + tratamento médico + encaminhamento para rede de proteção.
Em casos de suspeita de abuso sexual infantil, a equipe de saúde tem o dever ético e legal de notificar as autoridades competentes (Vigilância Epidemiológica e Conselho Tutelar) e garantir o tratamento médico das lesões e infecções, além do encaminhamento para uma rede de apoio psicossocial integral à criança.
O abuso sexual infantil é uma grave violação dos direitos humanos da criança, com profundas consequências físicas, psicológicas e sociais a longo prazo. Profissionais de saúde desempenham um papel crucial na identificação e manejo desses casos, sendo a suspeita clínica o primeiro passo para a intervenção. A presença de infecções genitais de repetição, associada a alterações comportamentais e um contexto familiar de risco, deve sempre levantar essa hipótese. O manejo de um caso de suspeita de abuso sexual infantil exige uma abordagem multidisciplinar e protocolar. Além do tratamento das condições médicas agudas, como infecções urinárias e vaginais, é imperativo que a equipe de saúde realize a notificação compulsória à Vigilância Epidemiológica e ao Conselho Tutelar. Esta notificação não é uma acusação, mas sim um acionamento dos órgãos de proteção para garantir a segurança da criança e iniciar as investigações cabíveis. Adicionalmente, o encaminhamento da criança e de sua família para a rede de atenção e proteção integral é fundamental. Isso inclui acompanhamento psicológico, social e jurídico, visando a recuperação da criança e a garantia de seus direitos. A documentação detalhada dos achados clínicos é essencial, mas a prioridade é a proteção da vítima e o cumprimento das obrigações legais de notificação.
Sinais de alerta incluem queixas genitais (dor, corrimento, lesões), infecções de repetição, alterações comportamentais (ansiedade, medo, tristeza), e relatos inconsistentes ou evasivos da criança ou cuidador.
A notificação compulsória é um dever legal e ético do profissional de saúde, visando proteger a criança de novas violências, acionar os órgãos de proteção (Conselho Tutelar) e permitir a coleta de dados epidemiológicos para políticas públicas.
A equipe deve realizar o atendimento médico (tratamento de lesões e infecções), documentar cuidadosamente os achados, notificar os órgãos competentes e encaminhar a criança e família para suporte psicossocial e jurídico na rede de atenção e proteção integral.
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