Abuso Sexual Infantil: O Dever de Notificação do Médico
HSJ - Hospital São Julião (MS) — Prova 2018
Enunciado
Pré-escolar de cinco anos, sexo masculino, é levado à consulta por sua mãe, afirmando que o "pai da criança estaria mexendo nos genitais do filho". Relata que está separada do esposo há um ano e que há quatro meses percebeu alterações de comportamento do filho, como dificuldade no sono, irritabilidade e enurese. Ao repreender o filho por constante manipulação da genitália, ele disse "que o pai tinha ensinado a fazer isso". Frente a este relato, além do atendimento a criança, o médico deve:
Alternativas
A) encaminhar para avaliação psicológica, objetivando o diagnóstico diferencial entre violência sexual por parte do pai e violência psíquica (síndrome da alienação parental) por parte da mãe
B) redigir atestado com diagnóstico do abuso sexual recomendando a interrupção da guarda compartilhada com o pai para proteção da criança
C) notificar a suspeita de abuso sexual ao Conselho Tutelar ou outra instituição cabível (Vara da Infância e Juventude ou Ministério Público)
D) ampliar a anamnese com a criança, fazer o atestado e encaminhar a mãe e a criança à delegacia mais próxima.
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