INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2025
Menina de 6 anos é paciente do mesmo médico na unidade básica de saúde (UBS) desde que nasceu. Sempre foi uma criança alegre, saudável e sociável. Na última consulta, há cerca de 15 dias, o pai a trouxe porque ela estava com “dor de barriga”, mas a paciente permaneceu encolhida e calada todo o tempo, quase não deixando o médico examiná-la. Há 2 dias, a professora da criança procurou a equipe preocupada com a mudança de comportamento da criança. Relatou que foi informada sobre a existência de fotos íntimas da criança numa rede social. A mãe, quando chamada, relatou que está trabalhando e a criança tem ficado com o pai na maior parte do tempo. Nessa situação, além da avaliação clínica, o médico deve
Suspeita de abuso infantil → registrar dados objetivos, notificar SINAN, acionar Conselho Tutelar e rede de apoio.
Diante da suspeita de abuso sexual infantil, o médico deve registrar os achados clínicos de forma objetiva no prontuário, sem juízos de valor. É obrigatória a notificação compulsória da violência no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e o acionamento imediato do Conselho Tutelar e de outros equipamentos sociais para garantir a proteção da criança e o seguimento do caso.
A violência contra crianças e adolescentes, incluindo o abuso sexual, é um grave problema de saúde pública com profundas consequências físicas e psicossociais. O médico, especialmente na atenção primária, tem um papel crucial na identificação precoce e na intervenção. Sinais de alerta incluem mudanças súbitas de comportamento, queixas somáticas inespecíficas, isolamento e relatos de terceiros. A conduta médica diante da suspeita de abuso infantil deve ser pautada pela proteção da criança e pelo cumprimento das obrigações legais. É fundamental registrar todos os achados de forma imparcial no prontuário, utilizando linguagem técnica e descritiva. A notificação compulsória ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é uma exigência legal e permite o monitoramento epidemiológico da violência. Além disso, o acionamento do Conselho Tutelar é imperativo para que as medidas de proteção e investigação sejam iniciadas. O médico faz parte de uma rede de proteção e não deve tentar resolver o caso isoladamente. A colaboração com a equipe multidisciplinar, serviços sociais e o Conselho Tutelar garante um manejo adequado e seguro para a criança. A prioridade é sempre a segurança e o bem-estar da vítima, evitando revitimização e garantindo o acesso a suporte psicológico e jurídico.
A primeira medida é registrar detalhadamente os dados clínicos e a história no prontuário, de forma objetiva e sem interpretações pessoais. Em seguida, é obrigatória a notificação compulsória.
Não. A notificação ao SINAN e o acionamento do Conselho Tutelar são compulsórios diante da suspeita de violência. A confirmação e investigação são responsabilidades de outros órgãos.
O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Ele deve ser acionado para tomar as medidas de proteção necessárias, investigar a situação e encaminhar o caso aos órgãos competentes.
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