SISE-SUS/TO - Sistema de Saúde do Tocantins — Prova 2021
O abuso é defino como toda forma de violência. Uma vez confirmada a suspeita de abuso sexual em uma criança de 10 anos, o primeiro passo a ser dado é:
Suspeita de abuso sexual infantil → Notificação compulsória imediata às autoridades competentes.
Em casos de suspeita ou confirmação de abuso sexual em crianças, a notificação às autoridades competentes (Conselho Tutelar, Polícia) é um dever legal e ético do profissional de saúde, visando a proteção da vítima e a investigação do crime, independentemente da autorização dos pais ou da vítima.
O abuso sexual infantil é uma grave violação dos direitos humanos e da dignidade da criança, definido como qualquer ato ou jogo sexual que envolva um menor, com o objetivo de satisfação sexual de um adulto ou adolescente mais velho. É um problema de saúde pública com profundas e duradouras consequências físicas, psicológicas e sociais para a vítima. A identificação e intervenção precoces são cruciais para minimizar os danos e garantir a proteção da criança. A suspeita de abuso sexual infantil impõe ao profissional de saúde o dever ético e legal da notificação compulsória. Esta notificação deve ser feita às autoridades competentes, como o Conselho Tutelar e a Polícia, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O primeiro passo é sempre a notificação, que visa acionar a rede de proteção e investigação, garantindo a segurança da criança. Após a notificação, a vítima deve receber atendimento médico e psicossocial adequado, que inclui a coleta de evidências forenses (se apropriado e em tempo hábil, encaminhamento ao IML), profilaxia de ISTs e gravidez, e suporte psicológico. É fundamental que o profissional de saúde atue de forma acolhedora e não julgadora, priorizando o bem-estar da criança e a garantia de seus direitos.
Abuso sexual infantil é qualquer ato ou jogo sexual, com ou sem contato físico, que envolva uma criança ou adolescente, com o objetivo de satisfação sexual de um adulto ou adolescente mais velho.
As autoridades competentes devem ser notificadas, incluindo o Conselho Tutelar e a Polícia Civil, conforme a legislação brasileira (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Não, a notificação de abuso sexual infantil é compulsória e independe do consentimento dos pais ou responsáveis, visando a proteção da criança.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo