UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte — Prova 2015
Mãe comparece a Unidade Básica de Saúde levando menina de cinco anos com quadro clínico compatível com virose respiratória. Durante a consulta a mãe começa a chorar e relata desconfia que seu parceiro abusa sexualmente da filha. Neste caso, a conduta a ser tomada seria:
Suspeita abuso sexual infantil → exame físico, Conselho Tutelar, encaminhamento hospitalar se necessário.
Em casos de suspeita de abuso sexual infantil, a prioridade é a proteção da criança. A conduta envolve avaliação médica, notificação às autoridades competentes (Conselho Tutelar) e, se houver necessidade de avaliação especializada ou coleta de evidências, encaminhamento para serviço de referência.
A suspeita de abuso sexual infantil é uma situação delicada e complexa que exige uma conduta médica ética, legal e humanizada. O profissional de saúde, especialmente na Atenção Básica, tem um papel crucial na identificação e no manejo inicial desses casos. A prioridade máxima é sempre a proteção e o bem-estar da criança. A conduta inicial envolve o acolhimento da mãe e da criança, a escuta atenta e empática, e a realização de um exame físico completo e cuidadoso, com registro detalhado de quaisquer achados. É fundamental que o exame seja feito de forma a não revitimizar a criança. Após a avaliação, a notificação compulsória da suspeita de violência é obrigatória e deve ser feita ao Conselho Tutelar, que é o órgão responsável por tomar as medidas de proteção necessárias. O encaminhamento para atendimento hospitalar ou para serviços especializados é indicado quando há necessidade de avaliação forense (exame de corpo de delito no IML, que deve ser solicitado pelo Conselho Tutelar ou autoridade policial), tratamento de lesões, profilaxia de ISTs ou gravidez, ou acompanhamento psicológico. É importante que o médico não tente investigar o caso por conta própria, mas sim acione a rede de proteção.
O primeiro passo é acolher a vítima e o responsável, realizar um exame físico detalhado para documentar possíveis lesões (com cuidado para não revitimizar), e notificar a suspeita às autoridades competentes, como o Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Em casos de abuso, ele atua na proteção da criança, aplicando medidas de proteção e encaminhando o caso para as instâncias judiciais e de saúde necessárias.
O encaminhamento hospitalar é indicado se houver necessidade de avaliação especializada (ginecologista, pediatra), coleta de evidências forenses (em serviços preparados para isso), tratamento de lesões físicas ou profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis e gravidez.
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