Famema/HCFMM - Faculdade de Medicina de Marília (SP) — Prova 2024
Adolescente de 13 anos e 6 meses, do sexo feminino, tem história de um “abuso sexual” há cerca de 3 semanas, com relato de contato genital-genital de um familiar agregado. Somente agora teve “coragem de contar para mãe”. Ao exame não apresenta hímen roto e não existem sinais de trauma no local. Não apresenta corrimento vaginal. Qual a conduta mais correta?
Suspeita de abuso sexual (adolescente) → Relato completo + Notificação compulsória (Conselho Tutelar/Vara Infância).
Diante da suspeita ou relato de abuso sexual em adolescente, mesmo sem sinais físicos evidentes, a conduta médica correta inclui o registro detalhado dos achados e a notificação compulsória às autoridades competentes (Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude), priorizando a proteção da vítima.
O abuso sexual de crianças e adolescentes é uma grave violação de direitos e um problema de saúde pública, com profundas consequências físicas e psicológicas. A identificação e o manejo adequados por profissionais de saúde são cruciais. É importante lembrar que a ausência de sinais físicos de trauma não exclui a ocorrência de abuso, e o relato da vítima, mesmo que tardio, deve ser acolhido e valorizado. A conduta médica diante da suspeita ou confirmação de abuso sexual envolve o registro detalhado de todos os achados de história e exame físico, a oferta de profilaxia para infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e gravidez, e o suporte psicossocial. O exame de corpo de delito é uma etapa importante para a coleta de evidências, mas não deve atrasar outras medidas protetivas. A notificação compulsória é uma obrigação legal e ética do profissional de saúde, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mesmo diante de mera suspeita, a notificação ao Conselho Tutelar ou à Vara da Infância e Juventude é imperativa. Essa ação visa acionar a rede de proteção, garantindo a segurança da vítima e a tomada de medidas legais e sociais cabíveis para interromper a violência e promover a recuperação da criança ou adolescente.
A notificação compulsória é fundamental para acionar a rede de proteção à criança e ao adolescente, garantindo a segurança da vítima, a investigação do caso e a responsabilização do agressor.
Não. A ausência de sinais de trauma físico não exclui o abuso sexual, que pode ocorrer sem lesões visíveis ou envolver outras formas de violência. O relato da vítima é crucial.
O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, atuando na proteção, encaminhamento para serviços de apoio e acompanhamento das medidas protetivas.
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