Abuso Sexual em Adolescentes: Conduta Médica e Notificação

Famema/HCFMM - Faculdade de Medicina de Marília (SP) — Prova 2024

Enunciado

Adolescente de 13 anos e 6 meses, do sexo feminino, tem história de um “abuso sexual” há cerca de 3 semanas, com relato de contato genital-genital de um familiar agregado. Somente agora teve “coragem de contar para mãe”. Ao exame não apresenta hímen roto e não existem sinais de trauma no local. Não apresenta corrimento vaginal. Qual a conduta mais correta?

Alternativas

  1. A) Relatar todos os achados de história e exame físico na ficha de atendimento e encaminhá-la para um exame de corpo de delito.
  2. B) Indicar um exame ginecológico sob sedação para melhor avaliação, pois as roturas himenais podem não ser aparentes ao exame ectoscópico.
  3. C) Encaminhar ao psicólogo para avaliar a veracidade do relato, que costuma ser muito confusa ou fantasiosa em adolescentes durante os primeiros anos da puberdade.
  4. D) Relatar todos os achados na ficha de atendimento e notificar o Conselho Tutelar ou Vara da Infância mesmo que apenas haja a suspeita do diagnóstico de abuso.

Pérola Clínica

Suspeita de abuso sexual (adolescente) → Relato completo + Notificação compulsória (Conselho Tutelar/Vara Infância).

Resumo-Chave

Diante da suspeita ou relato de abuso sexual em adolescente, mesmo sem sinais físicos evidentes, a conduta médica correta inclui o registro detalhado dos achados e a notificação compulsória às autoridades competentes (Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude), priorizando a proteção da vítima.

Contexto Educacional

O abuso sexual de crianças e adolescentes é uma grave violação de direitos e um problema de saúde pública, com profundas consequências físicas e psicológicas. A identificação e o manejo adequados por profissionais de saúde são cruciais. É importante lembrar que a ausência de sinais físicos de trauma não exclui a ocorrência de abuso, e o relato da vítima, mesmo que tardio, deve ser acolhido e valorizado. A conduta médica diante da suspeita ou confirmação de abuso sexual envolve o registro detalhado de todos os achados de história e exame físico, a oferta de profilaxia para infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e gravidez, e o suporte psicossocial. O exame de corpo de delito é uma etapa importante para a coleta de evidências, mas não deve atrasar outras medidas protetivas. A notificação compulsória é uma obrigação legal e ética do profissional de saúde, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mesmo diante de mera suspeita, a notificação ao Conselho Tutelar ou à Vara da Infância e Juventude é imperativa. Essa ação visa acionar a rede de proteção, garantindo a segurança da vítima e a tomada de medidas legais e sociais cabíveis para interromper a violência e promover a recuperação da criança ou adolescente.

Perguntas Frequentes

Qual a importância da notificação compulsória em casos de abuso sexual?

A notificação compulsória é fundamental para acionar a rede de proteção à criança e ao adolescente, garantindo a segurança da vítima, a investigação do caso e a responsabilização do agressor.

A ausência de sinais de trauma físico exclui o diagnóstico de abuso sexual?

Não. A ausência de sinais de trauma físico não exclui o abuso sexual, que pode ocorrer sem lesões visíveis ou envolver outras formas de violência. O relato da vítima é crucial.

Qual o papel do Conselho Tutelar em casos de abuso sexual?

O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, atuando na proteção, encaminhamento para serviços de apoio e acompanhamento das medidas protetivas.

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