Abuso Sexual em Adolescentes: Conduta Médica Essencial

IFF/Fiocruz - Instituto Fernandes Figueira (RJ) — Prova 2020

Enunciado

Menina de 13 anos foi vítima de abuso sexual com penetração vaginal há 30 dias. Só compareceu para atendimento médico hoje com a sua mãe. Qual a conduta, além de acolher e notificar o caso?

Alternativas

  1. A) Acionar o conselho tutelar; prescrever antirretroviral; realizar profilaxia para infecções sexualmente transmissíveis não virais; vacinar para hepatite B e HPV; não está indicada contracepção de emergência, pedir Beta HCG.
  2. B) Acionar o conselho tutelar; prescrever terapia antirretroviral; realizar profilaxias para infecções sexualmente transmissíveis não virais; prescrever contracepção de emergência.
  3. C) Não é necessário acionar o conselho tutelar; vacinar para hepatite B e HPV; realizar profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis não virais; realizar sorologias para HIV e hepatites.
  4. D) Acionar o conselho tutelar; pedir sorologias para HIV, hepatites B e C, além do VDRL; PCR para clamídia e gonococo de muco endocervical; vacinar para HPV e hepatite B; pedir beta HCG.

Pérola Clínica

Abuso sexual >72h: sem PEP HIV/CE, mas sorologias ISTs, vacinas (HBV/HPV) e notificação (Conselho Tutelar) são cruciais.

Resumo-Chave

Após 30 dias de abuso sexual, a janela para profilaxia pós-exposição (PEP) para HIV e contracepção de emergência já passou. A conduta foca em rastreamento de ISTs (sorologias, PCR), vacinação (Hepatite B, HPV), investigação de gravidez e notificação obrigatória ao Conselho Tutelar.

Contexto Educacional

O atendimento a vítimas de abuso sexual, especialmente crianças e adolescentes, exige uma abordagem multidisciplinar e humanizada, focada na proteção e no bem-estar da vítima. A notificação compulsória é um passo fundamental e obrigatório, visando acionar a rede de proteção e garantir que medidas legais e sociais sejam tomadas. O Conselho Tutelar é o órgão primário a ser acionado para zelar pelos direitos da criança e do adolescente, independentemente do tempo decorrido desde o abuso. A conduta médica varia significativamente dependendo do tempo transcorrido desde o evento. Em casos de abuso sexual ocorrido há mais de 72 horas, como na questão (30 dias), a profilaxia pós-exposição (PEP) para HIV e a contracepção de emergência não são mais eficazes e, portanto, não são indicadas. O foco passa a ser o rastreamento e tratamento de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) já estabelecidas e a prevenção de futuras infecções. A propedêutica laboratorial deve incluir sorologias para HIV, hepatites B e C, VDRL para sífilis, e testes moleculares (PCR) para clamídia e gonococo, que são as ISTs mais comuns. A vacinação contra Hepatite B e HPV é crucial, pois oferece proteção a longo prazo. Além disso, a investigação de gravidez através do beta HCG é imperativa. O acolhimento psicológico e o acompanhamento a longo prazo são tão importantes quanto as intervenções médicas agudas, visando minimizar os traumas e promover a recuperação da vítima.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para indicar a profilaxia pós-exposição (PEP) para HIV após abuso sexual?

A profilaxia pós-exposição para HIV deve ser iniciada idealmente nas primeiras 2 horas e, no máximo, até 72 horas após a exposição. Após esse período, sua eficácia é questionável e geralmente não é indicada.

Quais exames laboratoriais são essenciais na avaliação de uma vítima de abuso sexual após 30 dias?

Após 30 dias, são essenciais sorologias para HIV, hepatites B e C, VDRL para sífilis, PCR para clamídia e gonococo (de muco endocervical/vaginal), e beta HCG para descartar gravidez.

Qual o papel do Conselho Tutelar em casos de abuso sexual de menores?

O Conselho Tutelar deve ser acionado obrigatoriamente em todos os casos de suspeita ou confirmação de abuso sexual de menores, pois é o órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, garantindo sua proteção e acompanhamento.

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