IFF/Fiocruz - Instituto Fernandes Figueira (RJ) — Prova 2020
Menina de 13 anos foi vítima de abuso sexual com penetração vaginal há 30 dias. Só compareceu para atendimento médico hoje com a sua mãe. Qual a conduta, além de acolher e notificar o caso?
Abuso sexual >72h: sem PEP HIV/CE, mas sorologias ISTs, vacinas (HBV/HPV) e notificação (Conselho Tutelar) são cruciais.
Após 30 dias de abuso sexual, a janela para profilaxia pós-exposição (PEP) para HIV e contracepção de emergência já passou. A conduta foca em rastreamento de ISTs (sorologias, PCR), vacinação (Hepatite B, HPV), investigação de gravidez e notificação obrigatória ao Conselho Tutelar.
O atendimento a vítimas de abuso sexual, especialmente crianças e adolescentes, exige uma abordagem multidisciplinar e humanizada, focada na proteção e no bem-estar da vítima. A notificação compulsória é um passo fundamental e obrigatório, visando acionar a rede de proteção e garantir que medidas legais e sociais sejam tomadas. O Conselho Tutelar é o órgão primário a ser acionado para zelar pelos direitos da criança e do adolescente, independentemente do tempo decorrido desde o abuso. A conduta médica varia significativamente dependendo do tempo transcorrido desde o evento. Em casos de abuso sexual ocorrido há mais de 72 horas, como na questão (30 dias), a profilaxia pós-exposição (PEP) para HIV e a contracepção de emergência não são mais eficazes e, portanto, não são indicadas. O foco passa a ser o rastreamento e tratamento de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) já estabelecidas e a prevenção de futuras infecções. A propedêutica laboratorial deve incluir sorologias para HIV, hepatites B e C, VDRL para sífilis, e testes moleculares (PCR) para clamídia e gonococo, que são as ISTs mais comuns. A vacinação contra Hepatite B e HPV é crucial, pois oferece proteção a longo prazo. Além disso, a investigação de gravidez através do beta HCG é imperativa. O acolhimento psicológico e o acompanhamento a longo prazo são tão importantes quanto as intervenções médicas agudas, visando minimizar os traumas e promover a recuperação da vítima.
A profilaxia pós-exposição para HIV deve ser iniciada idealmente nas primeiras 2 horas e, no máximo, até 72 horas após a exposição. Após esse período, sua eficácia é questionável e geralmente não é indicada.
Após 30 dias, são essenciais sorologias para HIV, hepatites B e C, VDRL para sífilis, PCR para clamídia e gonococo (de muco endocervical/vaginal), e beta HCG para descartar gravidez.
O Conselho Tutelar deve ser acionado obrigatoriamente em todos os casos de suspeita ou confirmação de abuso sexual de menores, pois é o órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, garantindo sua proteção e acompanhamento.
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