Notificação de Abuso Infantil: Conduta Médica e Ética

HSJ - Hospital São José (PR) — Prova 2023

Enunciado

Um professor percebe que um menino de 6 anos de idade está com um olho roxo. Quando questionado sobre como a lesão ocorreu, o menino afirma que o padrasto o agrediu. Ele é encaminhado ao serviço social e levado a um atendimento médico para sua avaliação adicional. No exame físico, ele tem um hematoma na área externa da órbita esquerda. Em uma inspeção cuidadosa, há 2 hematomas lineares na bochecha esquerda que se estendem até a orelha e 4 hematomas menores na parte superior do braço. No questionamento ativo, o menino declara que o padrasto o agarrou pelo braço e bateu em sua face por tê-lo perturbado enquanto assistia televisão. O menino também declara que há muitas discussões em casa, que seu padrasto é ameaçador e já espancou sua mãe e, se ele for desobediente, o padrasto agarra sua orelha e a torce até machucar. Assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A) A notificação de abuso infantil não é e nem vale como denúncia policial.
  2. B) A notificação de abuso infantil é a informação emitida pelo Setor Saúde, para o Conselho Tutelar, com a finalidade de promover cuidados sociossanitários voltados para a proteção da criança.
  3. C) O profissional de saúde, por motivos éticos, deve ter o cuidado de conversar com a família, explicando-lhe a necessidade da notificação para que ela seja beneficiada com ajuda competente.
  4. D) O abuso infantil é de notificação compulsória.
  5. E) Todas as alternativas acima estão corretas.\n

Pérola Clínica

Suspeita de abuso infantil → Notificação compulsória imediata ao Conselho Tutelar.

Resumo-Chave

A notificação de maus-tratos é um dever legal e ético do profissional de saúde, visando a proteção da criança, e não se confunde com uma denúncia policial criminal.

Contexto Educacional

O atendimento a crianças vítimas de violência exige do médico não apenas competência técnica para identificar lesões físicas (como hematomas em locais atípicos, fraturas em diferentes estágios de consolidação ou queimaduras padronizadas), mas também sensibilidade social e conhecimento jurídico. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade. A notificação compulsória é uma ferramenta fundamental de vigilância epidemiológica e proteção social. Ela permite que o Estado intervenha em situações de vulnerabilidade que o setor saúde, isoladamente, não consegue resolver. O foco deve ser sempre o interesse superior da criança, garantindo sua integridade física e psicológica através de uma rede de apoio multidisciplinar que inclui assistência social, psicologia e o sistema de garantia de direitos.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre notificação e denúncia policial no abuso infantil?

A notificação é um instrumento do setor saúde enviado ao Conselho Tutelar ou autoridades sanitárias para garantir a proteção social e o cuidado da criança, sendo obrigatória em casos de suspeita ou confirmação. Já a denúncia policial é um ato jurídico-criminal que visa a punição do agressor. O médico tem o dever legal (ECA e Código de Ética Médica) de notificar, o que não o obriga necessariamente a ser o denunciante policial, embora a notificação possa desencadear investigações das autoridades competentes.

O médico deve informar a família sobre a notificação de abuso?

Sim, por motivos éticos e para manter a aliança terapêutica, o profissional deve, sempre que possível e seguro, conversar com a família ou responsáveis. Deve-se explicar que a notificação é uma exigência legal e uma medida de proteção para garantir que a família receba o apoio e a ajuda necessária de órgãos competentes. No entanto, se houver risco iminente de retaliação grave contra a criança ou o profissional, a segurança da vítima deve ser a prioridade absoluta.

Quais são as consequências da não notificação de maus-tratos?

A omissão de notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes é considerada uma infração administrativa pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sujeita a multa. Além disso, o médico pode responder eticamente perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) por negligência no dever de proteção ao paciente vulnerável e, em casos graves, pode haver implicações na esfera penal por omissão de socorro ou prevaricação.

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