CESUPA - Centro Universitário do Estado do Pará — Prova 2024
W.J.A, sexo feminino, 30 anos de idade, casada, chega ao serviço de atendimento especializado em situações de violência sexual relatando que foi vítima de violência sexual há 3 meses e que houve penetração vaginal com ejaculação, sem uso de método de barreira. Não procurou atendimento médico prévio. Apresenta em consulta beta-hCG positivo e ultrassonografia transvaginal evidenciando gestação tópica de 8 semanas, mas a paciente deseja a interrupção da gestação. Segundo a Norma do Ministério da Saúde para prevenção e tratamento de agravos decorrentes de violência sexual, a conduta mais adequada é:
Aborto legal por violência sexual no Brasil: requer APENAS consentimento escrito da mulher, sem outras exigências.
A Norma Técnica do Ministério da Saúde para prevenção e tratamento de agravos decorrentes de violência sexual estabelece que, em casos de gestação resultante de estupro, o aborto legal é permitido mediante o consentimento escrito da mulher. Não são exigidos boletim de ocorrência, laudo do IML ou consentimento de terceiros (marido, comitê de ética).
A violência sexual é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública, com consequências físicas e psicossociais devastadoras. No Brasil, a legislação permite a interrupção da gestação em três situações: risco à vida da mulher, anencefalia fetal e gestação resultante de estupro. A Norma Técnica do Ministério da Saúde para prevenção e tratamento dos agravos decorrentes da violência sexual orienta os profissionais de saúde sobre a conduta adequada nesses casos, visando garantir o acesso rápido e humanizado aos serviços. Em situações de gestação decorrente de violência sexual, como a descrita na questão, a conduta mais adequada é baseada no princípio da autonomia da mulher. A Norma Técnica estabelece que o aborto legal será possível se houver apenas o consentimento por escrito da mulher. Não são exigidos documentos adicionais como boletim de ocorrência, laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou aprovação de terceiros, como o marido ou um comitê de ética hospitalar. Essa diretriz visa desburocratizar o processo e evitar a revitimização da mulher, garantindo seu direito à saúde e à dignidade. É crucial que os profissionais de saúde estejam cientes dessas diretrizes para oferecer um atendimento ético e legal. A paciente deve ser informada sobre seus direitos e opções, e o procedimento deve ser realizado em ambiente seguro e com suporte adequado. A ausência de atendimento médico prévio ou o tempo decorrido desde a violência não impedem o acesso ao aborto legal, desde que a gestação seja confirmada e a mulher manifeste seu desejo de interrompê-la, conforme a legislação vigente.
De acordo com a Norma Técnica do Ministério da Saúde, o único requisito para a interrupção legal da gestação em casos de violência sexual é o consentimento por escrito da mulher. Não são exigidos boletim de ocorrência, laudo do IML, ou consentimento de terceiros.
Não, a mulher não precisa do consentimento do marido ou da aprovação de um comitê de ética hospitalar. A decisão é exclusivamente dela, e seu consentimento por escrito é o único documento legalmente exigido para o procedimento.
A Norma Técnica é fundamental para padronizar e garantir o atendimento humanizado e integral às vítimas de violência sexual, assegurando o acesso a profilaxias de ISTs, contracepção de emergência e, quando indicado, à interrupção legal da gestação, respeitando os direitos e a autonomia da mulher.
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