AMS - Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana (PR) — Prova 2020
Mulher de 25 anos, casada, procurou pela Unidade Básica de Saúde relatando ter sido vítima de estupro há cerca de dois meses. Ela conta que voltava do trabalho quando foi violentada por um desconhecido. Por sentir vergonha, não procurou auxílio médico, não relatou o ocorrido à família e nem fez boletim de ocorrência. Realizado exame βhCG que está positivo. Encaminhada a um serviço de atendimento especializado em situações de violência sexual, seu exame físico foi normal, sem sinais de lacerações ou traumas vaginais. A ecografia realizada mostra gestação de nove semanas. Ela deseja a interrupção da gestação.
Aborto legal por estupro no Brasil: exige apenas o consentimento por escrito da mulher, sem necessidade de BO ou autorização judicial.
No Brasil, a interrupção da gestação resultante de estupro é um direito legal da mulher, conforme o Código Penal. Para sua realização, é necessário apenas o consentimento por escrito da própria mulher, não sendo exigidos boletim de ocorrência, autorização judicial ou consentimento de terceiros.
A violência sexual é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública. Quando resulta em gestação, a mulher tem o direito legal de optar pela interrupção da gravidez no Brasil, conforme o Art. 128, inciso II, do Código Penal. Este direito é fundamental para a autonomia e saúde da vítima. É crucial que os profissionais de saúde estejam cientes de que, para a realização do aborto legal em casos de estupro, a única exigência é o consentimento livre e esclarecido da própria mulher, formalizado por escrito. Não há necessidade de autorização judicial, apresentação de boletim de ocorrência ou consentimento de terceiros, como o marido ou familiares. A idade gestacional não é um impeditivo legal, embora a viabilidade do procedimento possa ser influenciada por ela. O atendimento a essas mulheres deve ser humanizado, acolhedor e sigiloso, garantindo que elas recebam todas as informações e o suporte necessário para tomar sua decisão. Residentes e estudantes de medicina devem estar preparados para oferecer esse cuidado integral, respeitando a legislação e os direitos da paciente, e encaminhando-a para serviços especializados quando necessário.
No Brasil, o aborto é legal em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. Fora dessas condições, é considerado crime.
Não. A legislação brasileira não exige boletim de ocorrência, autorização judicial ou consentimento de terceiros (como o marido ou familiares). A decisão e o consentimento por escrito da mulher são suficientes.
O profissional deve oferecer acolhimento humanizado, informar sobre todos os direitos da mulher, incluindo o acesso ao aborto legal, e garantir o procedimento de forma segura e ética, respeitando a autonomia da paciente.
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