Grupo OPTY - Rede de Oftalmologia — Prova 2024
Clara, uma adolescente de 16 anos, comparece à unidade básica de saúde (UBS) em busca de atendimento médico. Na recepção, o atendente responsável pelo acolhimento verifica o endereço de Clara, confirma que ela reside na área de abrangência da UBS e a encaminha para a sala da equipe de saúde da família de sua área. Lá, ela é atendida por uma enfermeira da equipe, que, após coletar informações sobre a queixa e sua duração, bem como aferir os sinais vitais, reconhece sinais de gravidade. Diante disso, a enfermeira aloca a paciente em uma maca na sala de medicação e chama imediatamente o médico da equipe, que a atende prontamente. Clara relata que está sentindo dor na região hipogástrica e disúria há cerca de três dias, com uma piora gradual. Ela teve calafrios durante a última noite, mas não percebeu que poderia estar com febre. A paciente está mais preocupada com as dores e com um atraso menstrual. Ela não consegue fornecer a data da última menstruação, mas acredita que tenha ocorrido antes do nascimento de seu irmão, que hoje tem três meses. Ao realizar o exame físico, a equipe de saúde observa que Clara está sonolenta, febril, eupneica, sudoreica, com livedo e mal perfundida. Os pulsos estão simétricos, as bulhas cardíacas são normofonéticas, mas a paciente apresenta taquicardia e um sopro sistólico. O exame abdominal revela dor à palpação na região hipogástrica. Além disso, foram identificadas equimoses em diferentes estágios de evolução em seu tórax e abdome. Quando questionada sobre as lesões equimóticas, Clara começa a chorar e pede para não abordar mais o assunto.Tendo como base o caso acima, a política nacional de humanização, os atributos e funções da atenção primária e conhecimentos correlatos, julgue o item.Uma vez confirmada a gravidez de Clara, mesmo que tenha sido resultado de violência sexual, ela não tem direito ao aborto legal devido à idade gestacional, que já ultrapassa as 12 semanas.
Aborto legal por estupro no Brasil não possui limite de idade gestacional fixado pelo Código Penal.
O Código Penal (Art. 128) não estabelece limite cronológico para o aborto em caso de estupro. Barreiras institucionais baseadas em semanas gestacionais ferem o direito à saúde da vítima.
O caso clínico apresenta uma adolescente com sinais de choque séptico (provavelmente de foco urinário ou pélvico) e evidências de violência física e sexual. A discussão sobre o aborto legal é central, pois a paciente apresenta atraso menstrual significativo. No Brasil, o Artigo 128 do Código Penal é claro ao não punir o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. A prática médica deve ser guiada pela ética e pelo dever de socorro. Diante de uma gestação decorrente de violência, a idade gestacional avançada não é impeditivo legal para a interrupção. Além disso, o quadro de instabilidade hemodinâmica e sinais de gravidade (sonolência, livedo, taquicardia) exige estabilização imediata e investigação de complicações infecciosas graves, reforçando a necessidade de um manejo hospitalar intensivo e multidisciplinar.
No Brasil, o aborto é permitido legalmente em três situações específicas: quando a gravidez é resultante de estupro (aborto humanitário), quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto terapêutico) e em casos de anencefalia fetal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 54. Nestas situações, o procedimento deve ser garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de forma gratuita e segura. É fundamental que o médico conheça essas excludentes de ilicitude para garantir o direito das pacientes e atuar dentro da legalidade ética e jurídica.
O Código Penal Brasileiro de 1940 não estabelece qualquer limite de idade gestacional para a realização do aborto em casos de estupro. Embora normas técnicas do Ministério da Saúde tenham historicamente mencionado o limite de 20 a 22 semanas (baseado na viabilidade fetal), tais normas não se sobrepõem à lei penal. Decisões recentes do STF e orientações de órgãos de direitos humanos reforçam que impor limites temporais não previstos em lei constitui barreira ilegal ao acesso à saúde, especialmente em casos de vulnerabilidade social ou diagnóstico tardio.
Não, a apresentação de boletim de ocorrência (BO), autorização judicial ou exame de corpo de delito não é obrigatória para o acesso ao aborto legal em caso de estupro. De acordo com a Norma Técnica do Ministério da Saúde e a Portaria 2.561/2020, o relato da vítima sobre a violência sofrida goza de presunção de veracidade. A equipe de saúde deve acolher a paciente, realizar a anamnese detalhada e colher o Termo de Relato Circunstanciado, além dos demais termos de consentimento, priorizando o atendimento humanizado e o sigilo profissional.
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