UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2025
Mulher, 27a, procura Ambulatório de Ginecologia Especializado em Violência Sexual para orientações, pois está gestante e deseja interromper a gravidez. Refere ter sido vítima de estupro em 05 de outubro de 2024, porém não procurou ajuda e nem fez boletim de ocorrência, por medo. Antecedentes pessoais: nuligesta, sem doenças crônicas, sexualmente ativa, usa preservativo de forma irregular, não se lembra da data da última menstruação. Foi realizado acolhimento multidisciplinar, solicitados exames laboratoriais e ultrassonografia (14/11/2024), que evidenciou gestação tópica de 11 semanas e 2 dias, feto vivo e com morfologia normal. A ORIENTAÇÃO COM RELAÇÃO AO ABORTO LEGAL (POR ESTUPRO) É:
Aborto legal por estupro no Brasil não tem limite de idade gestacional; a declaração da vítima é suficiente.
A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez resultante de estupro a qualquer momento da gestação, sem a necessidade de boletim de ocorrência ou autorização judicial, bastando o consentimento da mulher e seu relato. O foco é o direito da vítima e o acolhimento.
O aborto legal no Brasil é permitido em três situações: risco de vida para a gestante, anencefalia fetal e gravidez resultante de estupro. No caso de estupro, a legislação é clara ao não impor limites de idade gestacional para a realização do procedimento, focando na proteção e autonomia da vítima. É fundamental que os profissionais de saúde compreendam essas diretrizes para oferecer um acolhimento adequado e garantir o acesso ao direito da mulher. O acolhimento de uma vítima de violência sexual que busca a interrupção da gravidez deve ser multidisciplinar, envolvendo ginecologistas, psicólogos e assistentes sociais. A comprovação do estupro pode ser feita pela declaração da própria mulher, sem a exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial, o que desburocratiza o acesso e minimiza a revitimização. A ultrassonografia é importante para datar a gestação e verificar a vitalidade fetal, mas não é um impeditivo para o procedimento. A importância clínica e ética reside em assegurar que a mulher tenha acesso a um serviço de saúde que respeite seus direitos e sua decisão em um momento de extrema vulnerabilidade. A falta de conhecimento sobre a legislação pode levar a atrasos ou negativas indevidas, configurando uma violação dos direitos humanos. Portanto, a educação contínua dos residentes e profissionais é crucial para a correta aplicação da lei e o cuidado humanizado.
Os requisitos são a comprovação do estupro, que pode ser feita pela declaração da própria vítima, e a manifestação de sua vontade de interromper a gestação. Não há necessidade de boletim de ocorrência ou autorização judicial.
Não, a legislação brasileira não estabelece um limite de idade gestacional para a interrupção da gravidez decorrente de estupro. O procedimento pode ser realizado a qualquer momento da gestação, desde que a mulher manifeste seu desejo.
O profissional de saúde deve oferecer acolhimento multidisciplinar, informar sobre os direitos da vítima, garantir o acesso ao procedimento de aborto legal e prestar toda a assistência médica e psicossocial necessária, respeitando a autonomia da mulher.
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