FUBOG - Fundação Banco de Olhos de Goiás — Prova 2020
Uma mulher de 21 anos procura atendimento alegando ter sido vítima de estupro e desejando realizar o aborto. A conduta do obstetra nesse caso é:
Aborto legal por estupro → basta a palavra da vítima, sem necessidade de BO ou ordem judicial.
No Brasil, a interrupção da gestação decorrente de estupro é um direito da vítima, conforme o Código Penal. Para a realização do procedimento, basta a declaração da mulher de que a gravidez é resultado de violência sexual, não sendo exigidos boletim de ocorrência ou autorização judicial.
No Brasil, a interrupção da gestação é permitida em três situações específicas, conforme o Código Penal: quando há risco de vida para a gestante, em casos de gravidez resultante de estupro e em casos de anencefalia fetal, conforme decisão do STF. A questão aborda a situação de estupro, que é um direito garantido à mulher vítima de violência sexual e um tema de grande relevância na saúde pública. Para a realização do aborto legal em decorrência de estupro, a legislação brasileira, em especial o Código Penal (Art. 128, II), estabelece que basta a declaração da vítima de que a gravidez é resultado da violência sexual. Não há exigência de apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou qualquer outra prova documental, visando proteger a vítima e garantir seu acesso rápido e humanizado ao direito à interrupção da gestação. A conduta do obstetra deve ser de acolhimento, oferecendo todas as informações e suporte necessários, e realizando o procedimento de interrupção da gestação, respeitando a autonomia da mulher e a legislação vigente. É fundamental que os profissionais de saúde estejam cientes dessas diretrizes para garantir o atendimento humanizado e legalmente correto às vítimas de violência sexual, evitando revitimização e garantindo o acesso à saúde.
No Brasil, o aborto é legal em três situações: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal, conforme decisão do STF.
Não, a legislação brasileira não exige boletim de ocorrência ou autorização judicial; basta a declaração da vítima de que a gravidez é resultado de estupro.
O médico deve acolher a paciente, oferecer suporte integral (físico, psicológico, social) e realizar o procedimento de interrupção da gestação, se for a vontade da mulher e estiver dentro dos parâmetros legais.
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