SES-RJ - Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro — Prova 2022
Paciente de 23 anos procura atendimento referindo ter tido relação sexual não consentida após uma festa. Relata que ingeriu bebidas alcoólicas durante o evento, ficou desacordada e acordou no dia seguinte com um desconhecido em um motel. Não procurou atendimento médico na ocasião por vergonha. Há cinco dias, fez exame que revelou gestação com 6 semanas de evolução, idade gestacional compatível com o relato do abuso sexual sofrido. Não deseja prosseguir com a gravidez, desejando interrompê-la. Para a realização do procedimento, a documentação obrigatória exigida é um(a):
Aborto legal por estupro: basta consentimento da vítima e relato, sem necessidade de BO ou autorização judicial.
Em casos de gravidez resultante de estupro, a interrupção legal da gestação é um direito da vítima. A documentação exigida é o termo de consentimento livre e esclarecido da paciente, não sendo necessário boletim de ocorrência ou autorização judicial, conforme a legislação brasileira e normas do CFM/MS.
O aborto legal no Brasil é permitido em três situações: risco de vida para a gestante, anencefalia fetal e gravidez resultante de estupro. A questão aborda especificamente a interrupção da gestação decorrente de violência sexual, um tema de extrema relevância na saúde pública e nos direitos reprodutivos das mulheres. É crucial que profissionais de saúde estejam cientes dos aspectos legais e éticos para oferecer um atendimento adequado e humanizado. Para a realização do aborto legal em caso de estupro, a documentação obrigatória exigida é o termo de consentimento livre e esclarecido da paciente. Não há necessidade de autorização judicial, boletim de ocorrência policial ou exame de corpo de delito para que o procedimento seja realizado. A decisão da mulher, expressa em seu consentimento, é o pilar fundamental para a garantia desse direito. O atendimento à vítima de violência sexual deve ser multidisciplinar, incluindo acolhimento, profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e gravidez, e suporte psicossocial. O profissional de saúde deve agir com empatia, respeito e sigilo, informando a paciente sobre todas as suas opções e direitos, garantindo que ela possa tomar decisões informadas sobre sua saúde e seu corpo.
No Brasil, o aborto é legalizado em caso de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. Para o caso de estupro, a legislação exige apenas o consentimento da vítima e o relato do ocorrido.
Não, a legislação brasileira e as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Ministério da Saúde (MS) dispensam a necessidade de boletim de ocorrência policial ou autorização judicial. O termo de consentimento livre e esclarecido da paciente é suficiente.
O médico deve acolher a vítima, oferecer suporte integral, realizar a avaliação clínica e, se a paciente desejar, proceder com a interrupção da gestação conforme os protocolos, garantindo o sigilo e o respeito à autonomia da mulher.
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