UNIRG - Universidade de Gurupi (TO) — Prova 2022
Mulher, 23 anos, relata violência sexual com homem desconhecido há dois meses, e atualmente gestante. A última relação sexual consensual fora há seis meses, com preservativo. Nega métodos contraceptivos atualmente. Demorou para buscar apoio da equipe de saúde por medo e vergonha. Deseja interromper a gestação e busca apoio na UBS, pois gostaria de se informar a respeito do processo.A respeito do caso descrito, assinale a opção que contenha a conduta adequada.
Aborto legal por estupro no Brasil: direito da mulher mediante seu relato, sem BO ou autorização judicial.
No Brasil, a interrupção da gestação decorrente de estupro é um direito legal da mulher, que pode ser exercido mediante seu próprio relato, sem a necessidade de boletim de ocorrência ou autorização judicial.
A violência sexual é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública, com profundas consequências físicas e psicológicas para a vítima. No Brasil, a legislação (Código Penal, artigo 128, incisos I e II) permite a interrupção da gestação em duas situações: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) também autorizou o aborto em casos de anencefalia fetal. No caso de gravidez decorrente de estupro, a interrupção da gestação é um direito da mulher. É crucial que a equipe de saúde compreenda que a paciente não necessita de autorização judicial, nem de registro de boletim de ocorrência para ter acesso a este procedimento. O relato da mulher é suficiente para comprovar a violência sexual e garantir seu direito. A exigência de tais documentos pode revitimizar a mulher e dificultar o acesso a um direito fundamental. A conduta adequada da equipe de saúde envolve acolhimento humanizado, realização das profilaxias necessárias (para Infecções Sexualmente Transmissíveis - ISTs e gravidez, se ainda em tempo), e a oferta de informações claras e completas sobre o direito à interrupção da gestação, garantindo o acesso ao procedimento em um serviço de referência. A demora em buscar apoio, como no caso descrito, é comum devido ao medo e à vergonha, reforçando a necessidade de um atendimento sensível e desburocratizado.
No Brasil, o aborto é permitido em três situações: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal, esta última por decisão do STF.
Não, a legislação brasileira não exige boletim de ocorrência ou autorização judicial para a interrupção da gestação decorrente de estupro. O relato da mulher é suficiente.
A conduta inicial inclui acolhimento, avaliação clínica, profilaxias para ISTs e gravidez (se dentro do prazo), e orientação sobre os direitos da mulher, incluindo o aborto legal.
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