Aborto Legal por Violência Sexual: Requisitos e Direitos da Paciente

UFT - Universidade Federal do Tocantins — Prova 2015

Enunciado

De acordo com as diretrizes sobre violência sexual e interrupção da gestação, a lei ampara que:

Alternativas

  1. A) A realização do aborto em gestante vítima de violência sexual necessita apenas do consentimento informado da paciente.
  2. B) O "aborto sentimental" deve ser realizado até 12 semanas de gestação.
  3. C) Toda gestante vítima de violência deve ter autorização judicial para interrupção da gestação. 
  4. D) O médico pode alegar objeção de consciência e recusar a atender a paciente que sofreu violência.
  5. E) O atendimento pode ser realizado até 96 horas após, quando é realizado profilaxia de gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis.

Pérola Clínica

Aborto legal por violência sexual → Apenas consentimento informado da paciente é necessário.

Resumo-Chave

No Brasil, a interrupção da gestação resultante de estupro é um direito legal da mulher, não exigindo autorização judicial ou policial, apenas o consentimento informado da vítima, que deve ser maior de idade ou ter consentimento do responsável legal.

Contexto Educacional

No Brasil, a interrupção da gestação é permitida por lei em três situações específicas: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário), quando a gravidez resulta de estupro (aborto sentimental) e em casos de anencefalia fetal, conforme decisão do STF. Essas condições estão previstas no Código Penal Brasileiro e em normativas do Ministério da Saúde. Para a interrupção da gestação decorrente de violência sexual, a legislação brasileira (Art. 128, II do Código Penal) é clara ao estabelecer que não é necessária qualquer autorização judicial ou policial. O único requisito é o consentimento da gestante, ou de seu representante legal se ela for menor de idade ou incapaz. Este consentimento deve ser livre e informado, após a paciente receber todas as informações sobre o procedimento e suas implicações. É fundamental que os profissionais de saúde estejam cientes desses direitos para garantir o atendimento adequado e humanizado às vítimas de violência sexual. Embora o médico possa alegar objeção de consciência, a instituição de saúde tem a obrigação de assegurar que o procedimento seja realizado por outro profissional disponível, garantindo o acesso da paciente ao serviço de saúde previsto em lei. A profilaxia pós-exposição para gravidez e DSTs deve ser oferecida o mais rápido possível, idealmente até 72 horas após a violência, mas pode ser considerada até 96 horas em alguns casos.

Perguntas Frequentes

Quais são as condições para a realização do aborto legal no Brasil?

O aborto é legal no Brasil em três situações: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro (aborto sentimental) e anencefalia fetal.

A vítima de violência sexual precisa de autorização judicial para interromper a gestação?

Não, a lei brasileira (Art. 128, II do Código Penal) não exige autorização judicial ou policial para a interrupção da gestação decorrente de estupro, apenas o consentimento da mulher ou de seu representante legal.

O médico pode alegar objeção de consciência em casos de aborto legal?

Sim, o médico tem o direito de alegar objeção de consciência, mas a instituição de saúde deve garantir que outro profissional realize o procedimento, assegurando o direito da paciente ao atendimento.

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