HVV - Hospital Vaz Monteiro - Lavras (MG) — Prova 2024
A alternativa que contém uma permissão legal para realização do aborto no Brasil é:
No Brasil, o aborto é legalmente permitido em 3 situações: risco de vida materno, estupro e anencefalia fetal.
A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em três situações específicas: quando a gravidez representa risco de vida para a gestante, quando é resultado de estupro (aborto sentimental ou humanitário) e em casos de anencefalia fetal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Outras condições, como malformações fetais não anencefálicas ou gravidez indesejada, não são amparadas pela lei para a realização do aborto.
A questão do aborto no Brasil é complexa, envolvendo aspectos legais, éticos, sociais e de saúde pública. A legislação brasileira, especificamente o Código Penal de 1940, criminaliza o aborto, mas estabelece exceções que permitem a interrupção da gravidez em situações específicas. É fundamental que os profissionais de saúde, incluindo residentes, compreendam essas permissões para atuar dentro da legalidade e oferecer o suporte adequado às pacientes. As permissões legais para o aborto no Brasil são: 1) Aborto necessário ou terapêutico: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. 2) Aborto sentimental ou humanitário: quando a gravidez resulta de estupro. Nesses casos, a mulher tem o direito de interromper a gestação, sem necessidade de autorização judicial, bastando seu consentimento e o relato do crime. 3) Aborto em caso de anencefalia fetal: essa permissão foi estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 54, 2012), reconhecendo a inviabilidade de vida extrauterina do feto anencéfalo. É importante ressaltar que outras condições, como malformações fetais que não a anencefalia, ou a simples gravidez indesejada, não são amparadas pela lei para a realização do aborto. O conhecimento dessas nuances é crucial para a prática médica, garantindo que as pacientes recebam informações corretas e acesso aos serviços de saúde dentro dos parâmetros legais e éticos estabelecidos.
No Brasil, o aborto é legalmente permitido em três situações: quando a gravidez representa risco de vida para a gestante, quando a gravidez é resultante de estupro (aborto sentimental ou humanitário) e em casos de anencefalia fetal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
O aborto sentimental ou humanitário é a interrupção da gravidez permitida por lei quando a gestação é resultado de estupro. Nesses casos, a mulher não precisa de autorização judicial, apenas de um termo de consentimento e da comprovação do estupro, que pode ser feita por boletim de ocorrência ou relato da vítima.
Sim, a anencefalia fetal justifica o aborto legal no Brasil. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não é crime, reconhecendo a inviabilidade da vida extrauterina e o sofrimento da gestante.
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