UERJ/HUPE - Hospital Universitário Pedro Ernesto (RJ) — Prova 2023
Jovem de 24 anos chega ao serviço de saúde relatando estar grávida de 8 semanas, após ter sofrido violência sexual, e desejando interromper a gravidez. Não realizou nenhum boletim de ocorrência e não possui ordem judicial, tendo apenas passado por atendimento em unidade de saúde na época da violência. Ela deve ser informada de que tem direito ao aborto:
Aborto legal por estupro no Brasil → não exige BO ou autorização judicial, apenas consentimento da vítima e relato.
No Brasil, a interrupção da gravidez resultante de estupro é um direito garantido por lei. A vítima não necessita de boletim de ocorrência ou autorização judicial para acessar o procedimento, bastando seu consentimento e o relato do ocorrido.
O aborto legal no Brasil é um tema de grande relevância na prática médica, especialmente em ginecologia e obstetrícia, e é crucial para a formação de residentes. A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em casos de risco de vida para a gestante, anencefalia fetal e gravidez resultante de estupro. É fundamental que os profissionais de saúde conheçam e apliquem corretamente essas diretrizes para garantir o direito das pacientes. No caso de violência sexual, a lei é clara ao não exigir que a vítima apresente um boletim de ocorrência ou uma autorização judicial para ter acesso ao procedimento. O consentimento da mulher e o relato da violência são suficientes para que o serviço de saúde realize a interrupção da gravidez, conforme as normas técnicas do Ministério da Saúde. Essa abordagem visa proteger a vítima de revitimização e facilitar o acesso a um cuidado essencial em um momento de vulnerabilidade. A compreensão desses aspectos legais e éticos é vital para a prática médica humanizada e para a garantia dos direitos reprodutivos das mulheres. Residentes devem estar aptos a acolher, informar e encaminhar adequadamente as pacientes que buscam a interrupção legal da gravidez, assegurando que o procedimento seja realizado de forma segura e dentro da legalidade.
O aborto é legal no Brasil em três situações: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.
Não, a legislação brasileira não exige boletim de ocorrência ou autorização judicial para que a vítima de estupro acesse o aborto legal. Basta o consentimento da mulher e o relato do ocorrido.
A vítima deve procurar um serviço de saúde habilitado para realizar o abortamento legal, onde será acolhida e informada sobre o procedimento e seus direitos.
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