HMTJ - Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus (MG) — Prova 2015
Dentre as situações clinicas descritas abaixo, observando a legislação brasileira, poderá o médico obstetra realizar “aborto ético” ou “legal ” na seguinte situação:
No Brasil, aborto legal é permitido em casos de risco à vida materna, estupro e anencefalia fetal.
A legislação brasileira permite o aborto em situações específicas: gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal (decisão do STF). Outras condições fetais graves, como trissomias, ou doenças maternas como câncer, não são, por si só, indicações legais para interrupção da gravidez.
A questão do aborto legal no Brasil é um tema sensível e de grande relevância para a prática médica, especialmente para obstetras e ginecologistas. É fundamental que os profissionais de saúde conheçam a legislação vigente para agir de acordo com a lei e garantir os direitos das pacientes. A legislação brasileira, estabelecida no Código Penal de 1940 e complementada por decisões do Supremo Tribunal Federal, define claramente as situações em que a interrupção da gravidez é permitida. As três situações que configuram o 'aborto legal' ou 'aborto ético' são: 1) Gravidez resultante de estupro (art. 128, II do CP); 2) Gravidez que coloca em risco a vida da gestante (art. 128, I do CP); e 3) Feto anencéfalo (decisão do STF na ADPF 54). É importante ressaltar que, nas duas primeiras situações, não é necessária autorização judicial, apenas o consentimento da mulher e a comprovação da situação (declaração da vítima no caso de estupro, laudo médico no caso de risco à vida). Outras condições, como a presença de síndromes genéticas (ex: trissomia do 18 ou 21) ou doenças maternas graves (ex: câncer de colo do útero), embora possam gerar dilemas éticos e terapêuticos complexos, não são, por si só, indicações legais para a interrupção da gravidez no Brasil. O conhecimento preciso dessas indicações é essencial para a atuação ética e legal do médico e para a correta abordagem em provas de residência.
No Brasil, o aborto é legalmente permitido em três situações: quando a gravidez é resultado de estupro, quando há risco iminente à vida da gestante e em casos de anencefalia fetal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
Não, a trissomia do 21, assim como outras anomalias cromossômicas ou malformações fetais que não a anencefalia, não constitui uma indicação legal para o aborto no Brasil. A legislação é restrita às situações de estupro, risco de vida materno e anencefalia.
Em casos de gravidez resultante de violência sexual, o médico deve oferecer à paciente a opção de interrupção da gravidez, que é um direito legal. Não é necessário boletim de ocorrência ou autorização judicial; a declaração da vítima é suficiente para o procedimento, que deve ser realizado em ambiente hospitalar adequado.
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