Aborto Legal por Estupro no Brasil: Entenda a Norma do MS

UFU/HC - Hospital de Clínicas de Uberlândia (MG) — Prova 2017

Enunciado

Uma mulher de 23 anos, casada, procurou pela Unidade de Saúde Família informando ser vítima de um estupro há cerca de 3 meses. Ela conta que voltava do trabalho a noite e foi abordada por um desconhecido. Houve penetração com ejaculação. Não procurou auxílio médico ou relatou o ocorrido à família por vergonha.Traz Beta-hCG positivo. Encaminhada a um serviço de atendimento especializado em situações de violência sexual, seu exame físico foi normal, sem sinais de lacerações ou traumas vaginais. A ultrassonografia realizada mostra gestação de nove semanas, ela deseja a interrupção da gestação. Segundo a Norma do Ministério da Saúde para prevenção e tratamento de agravos decorrentes de violência sexual, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A) O aborto legal será possível se houver autorização judicial.
  2. B) O aborto legal será possível após apresentação do boletim de ocorrência, laudo do IML e consentimento informado da mulher.
  3. C) O aborto legal será possível se houver autorização pro escrito (consentimento) da mulher e de seu marido.
  4. D) O aborto legal será possível se houver aprovação do Comitê de Ética do Hospital.
  5. E) O aborto legal será possível se houver consentimento por escrito da mulher. 

Pérola Clínica

Aborto legal por estupro no Brasil: exige apenas consentimento escrito da mulher, sem burocracia adicional.

Resumo-Chave

No Brasil, a interrupção da gestação decorrente de estupro é um direito legal da mulher, conforme a Norma Técnica do Ministério da Saúde. Para sua realização, é necessário apenas o consentimento por escrito da vítima, sem exigência de boletim de ocorrência, laudo do IML ou autorização judicial.

Contexto Educacional

A questão aborda um tema sensível e de grande relevância para a saúde pública e os direitos humanos no Brasil: o aborto legal em casos de violência sexual. A legislação brasileira permite a interrupção da gestação em três situações: risco de vida para a gestante, anencefalia fetal e gravidez resultante de estupro. É crucial que os profissionais de saúde estejam cientes dessas disposições legais e da Norma Técnica do Ministério da Saúde. No caso de gestação decorrente de estupro, a Norma Técnica é clara ao estabelecer que a decisão de interromper a gravidez pertence exclusivamente à mulher. Para a realização do procedimento, é exigido apenas o consentimento por escrito da vítima, que deve ser informada sobre todos os aspectos do procedimento e seus direitos. Não são necessários boletim de ocorrência, laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou autorização judicial. Para residentes, compreender essa norma é fundamental para oferecer um atendimento humanizado e legalmente correto às vítimas de violência sexual, evitando a revitimização e garantindo o acesso a um direito previsto em lei. A desinformação ou a exigência de documentos adicionais podem criar barreiras inaceitáveis e prejudicar gravemente a saúde física e mental da mulher.

Perguntas Frequentes

Quais são as condições para o aborto legal no Brasil?

O aborto é legalmente permitido no Brasil em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal.

É necessário boletim de ocorrência ou laudo do IML para aborto por estupro?

Não. Segundo a Norma Técnica do Ministério da Saúde, para a interrupção da gestação decorrente de estupro, basta o consentimento por escrito da mulher, não sendo exigidos boletim de ocorrência ou laudo do IML.

Qual o papel do consentimento da mulher no aborto legal por estupro?

O consentimento por escrito da mulher é o único requisito formal para a realização do aborto legal em casos de estupro, garantindo sua autonomia e direito à decisão sobre seu corpo e saúde.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo