HCB - Hospital de Amor de Barretos (antigo Hospital de Câncer) (SP) — Prova 2018
O abortamento praticado por Médico não é punido quando:
Aborto legal no Brasil: risco de vida materno, estupro e anencefalia fetal.
No Brasil, o aborto é legalmente permitido em três situações: quando há risco de vida para a gestante, em casos de gravidez resultante de estupro, e em casos de anencefalia fetal, conforme decisão do STF. Fora dessas condições, a interrupção da gravidez é considerada crime.
O tema do aborto no Brasil é complexo, envolvendo aspectos legais, éticos e médicos. A legislação brasileira, especificamente o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), criminaliza o aborto, mas prevê exceções em que a interrupção da gravidez não é punível. É fundamental que médicos e estudantes de medicina compreendam essas exceções para atuar dentro da legalidade e oferecer o cuidado adequado às pacientes. As situações em que o aborto não é punido são: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) e quando a gravidez resulta de estupro (aborto sentimental ou humanitário), com o consentimento da gestante ou de seu representante legal. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, descriminalizou o aborto em casos de anencefalia fetal, reconhecendo a inviabilidade de vida extrauterina. A conduta médica nesses casos exige rigor na documentação, incluindo laudos médicos que comprovem o risco de vida materno ou a anencefalia, ou o boletim de ocorrência e o consentimento da vítima de estupro. É crucial que o profissional de saúde esteja ciente dos seus direitos e deveres, bem como da possibilidade de objeção de consciência, embora o serviço deva garantir o atendimento.
O aborto é permitido em três situações: quando a gravidez representa risco de vida para a gestante, quando é resultado de estupro e, por decisão do STF, em casos de anencefalia fetal.
O aborto legal é realizado por profissionais de saúde em instituições autorizadas, sob as condições previstas em lei, sem punição. O aborto clandestino é feito fora dessas condições, sendo crime para a gestante e para quem o realiza.
Aborto terapêutico refere-se à interrupção da gravidez quando há risco iminente à vida da gestante, sendo uma das exceções legais previstas no Código Penal Brasileiro.
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