Famema/HCFMM - Faculdade de Medicina de Marília (SP) — Prova 2021
No que se refere ao aborto legal no Brasil, julgue os itens a seguir.I Quando ausentes as situações de estupro ou de feto anencéfalo, há permissão do aborto por risco de vida para a mulher, situação em que é aconselhável avaliação clínica por pelo menos dois médicos, sendo um deles obstetra.II Em caso de estupro, a apresentação de boletim de ocorrência policial sobre tal fato não é um requisito para a permissão do aborto legal.III Havendo indicação de aborto por risco de vida materno, o procedimento somente pode ser realizado se atendidos os seguintes dois critérios, simultaneamente: máximo de 22 semanas de gestação e feto pesando até 500 g.Assinale a opção correta.
Aborto legal no Brasil é permitido em 3 situações: risco de vida materno, estupro (sem BO obrigatório) e anencefalia fetal, sem limite gestacional para as duas primeiras.
O aborto legal no Brasil é permitido em três situações: risco de vida para a mulher, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal. Para o risco de vida e estupro, não há limite de idade gestacional. Em caso de estupro, a declaração da vítima é suficiente, não sendo exigido boletim de ocorrência. A avaliação por dois médicos é recomendada para risco de vida materno.
O aborto no Brasil é, em regra, criminalizado, mas a legislação prevê exceções que permitem a interrupção legal da gravidez. Essas exceções são fundamentais para a saúde pública e os direitos reprodutivos das mulheres, e o conhecimento delas é essencial para todos os profissionais de saúde, especialmente os residentes que atuarão na linha de frente. As três situações legalmente permitidas são: gravidez que acarreta risco de vida para a mulher, gravidez resultante de estupro e gravidez de feto anencéfalo. No caso de risco de vida para a mulher, a interrupção é permitida independentemente da idade gestacional, sendo aconselhável a avaliação por pelo menos dois médicos, sendo um deles obstetra, para documentar a indicação clínica. Para a gravidez resultante de estupro, a lei exige apenas o consentimento da mulher ou de seu representante legal, e a declaração da vítima é suficiente, não sendo obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência policial. Também não há limite gestacional para esta indicação. A anencefalia fetal foi incluída como indicação de aborto legal por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 54), reconhecendo a inviabilidade da vida extrauterina do feto. É crucial que os profissionais de saúde estejam cientes dessas disposições legais para oferecer o atendimento adequado e humanizado, garantindo o acesso das mulheres aos seus direitos e evitando a prática de abortos inseguros. A informação correta sobre os limites gestacionais e os requisitos documentais é vital para a prática clínica.
O aborto é legalmente permitido no Brasil em três situações: quando a gravidez representa risco de vida para a mulher, quando é resultado de estupro, e em casos de anencefalia fetal, conforme decisão do STF.
Não, a apresentação de boletim de ocorrência policial não é um requisito legal para a permissão do aborto em caso de estupro. A declaração da própria vítima é suficiente para atestar o fato.
Não há limite de idade gestacional estabelecido por lei para a realização do aborto legal nas situações de risco de vida para a mulher ou gravidez resultante de estupro. O procedimento deve ser realizado o mais precocemente possível, mas a ausência de limite é crucial.
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