SMA Volta Redonda - Secretaria Municipal de Saúde (RJ) — Prova 2015
Paciente alega que sua gravidez de 10 semanas foi resultante de estupro e procura o médico para realização do aborto. Nesse caso, é correto afirmar que:
Aborto legal por estupro no Brasil → Não exige B.O. ou autorização judicial; basta consentimento da mulher e avaliação médica.
No Brasil, o aborto é legal em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. Para o caso de estupro, a lei não exige boletim de ocorrência ou autorização judicial, apenas o consentimento da mulher e a avaliação médica que confirme a situação.
O aborto no Brasil é criminalizado, com exceções previstas no Art. 128 do Código Penal e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre anencefalia. As três situações em que a interrupção da gravidez é legal são: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e feto anencéfalo. É crucial que os profissionais de saúde conheçam e apliquem corretamente essa legislação para garantir o direito das pacientes. No caso de gravidez decorrente de estupro, a lei brasileira é clara ao não exigir que a vítima apresente um boletim de ocorrência (B.O.) ou uma autorização judicial para ter acesso ao aborto legal. Basta o relato da mulher e seu consentimento informado para que o procedimento seja realizado por um médico em serviço de saúde habilitado. A exigência de B.O. ou autorização judicial seria uma barreira adicional e revitimizante para a mulher. Para residentes e profissionais, é fundamental estar ciente dos aspectos éticos e legais envolvidos, bem como da importância de oferecer acolhimento e informação adequada à paciente. A recusa em realizar o procedimento sem justa causa, quando legalmente indicado, pode configurar omissão de socorro ou desrespeito aos direitos da mulher. O médico tem o direito à objeção de consciência, mas o serviço de saúde deve garantir que o procedimento seja realizado por outro profissional.
O aborto é legalmente permitido no Brasil em três situações: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal, conforme o Código Penal e decisão do STF.
Não, a legislação brasileira não exige a apresentação de boletim de ocorrência ou autorização judicial para a realização do aborto legal em casos de estupro. O consentimento da mulher é suficiente.
O aborto legal deve ser realizado por um médico devidamente habilitado, geralmente um obstetra, em uma instituição de saúde que ofereça o serviço, após a avaliação clínica e o consentimento informado da paciente.
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