PMSO - Prefeitura Municipal de Sorocaba (SP) — Prova 2020
Para que a Atenção Básica possa cumprir seu papel, é fundamental que a população reconheça que as unidades básicas de saúde estão próximas a seu domicílio e podem resolver grande parte de suas necessidades em saúde. Gestores e trabalhadores possuem a tarefa de organizar os serviços de modo que eles sejam, de fato, acessíveis e resolutivos às necessidades da população. Sobre o Pré-natal na Atenção Básica, assinale a alternativa errada:
Interrupção gestação por estupro é direito legal no Brasil, não restrita à anencefalia.
A alternativa B está errada porque a legislação brasileira permite a interrupção da gestação em casos de estupro, independentemente da condição fetal (anencefalia). A anencefalia é outra condição que permite a interrupção, mas não é a única para violência sexual. É crucial que a equipe de saúde informe corretamente os direitos da mulher.
O pré-natal na Atenção Básica é um pilar fundamental da saúde materno-infantil, visando o acompanhamento integral da gestante e a identificação precoce de riscos. A equipe multidisciplinar desempenha um papel crucial no acolhimento e na abordagem de questões sociais, sexuais e trabalhistas, garantindo um cuidado holístico. Um aspecto sensível e de suma importância é o manejo de gestações indesejadas, especialmente aquelas decorrentes de violência sexual. É imperativo que os profissionais de saúde estejam cientes e informem corretamente sobre os direitos da mulher. A interrupção da gestação resultante de estupro é um direito legal no Brasil, amparado pelo Código Penal desde 1940, e não está condicionada à presença de anencefalia fetal. A anencefalia é outra condição que, por decisão do STF, também permite a interrupção. A primeira consulta de pré-natal deve ser precoce, idealmente antes da 12ª semana, e incluir exame físico, exames laboratoriais, suplementação de ferro e ácido fólico, e avaliação do risco gestacional. A classificação de risco deve ser reavaliada em todas as consultas, com encaminhamento adequado para o pré-natal de alto risco ou urgência/emergência obstétrica, mantendo a Atenção Básica como corresponsável pelo seguimento.
No Brasil, a interrupção legal da gestação é permitida em três situações: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal, conforme a legislação vigente.
A Atenção Básica deve acolher a gestante vítima de violência sexual de forma humanizada, oferecendo suporte psicológico, profilaxia de ISTs e gravidez, e informando sobre o direito à interrupção legal da gestação.
A classificação de risco gestacional é fundamental para identificar gestantes que necessitam de acompanhamento especializado em pré-natal de alto risco, garantindo intervenções adequadas e prevenindo complicações maternas e fetais.
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